Proferida em audiência com a presença das partes na 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, a decisão do juiz Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte determinou que as clientes fossem indenizadas em R$ 30 mil, cada uma.
“Contudo, o que vemos é o contrário, em conduta igual à de quem chamou as autoras de crioulas, negra e ladra, a ré se afasta do caso concreto tratando com uma burocracia lamentável o fato, esquecendo-se que sua clientela é formada pela massa popular deste país”, afirmou o juiz na decisão.
Segundo informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), pelos depoimentos, o juiz ficou convencido de que a abordagem ocorreu por serem as autoras negras.
“Assim, se confirma que as autoras foram ofendidas, não por simples e provável furto apenas, mas se conclui que a abordagem ocorreu por serem negras, prova disso decorre da forma ofensiva como foram tratadas (crioulas, negras e ladras). O fato foi presenciado por várias pessoas, o que apenas majora o dano moral”, ressaltou.
Para fixar o valor da indenização o juiz considerou o fato de a empresa contratar policial para efetuar sua segurança, as ofensas raciais, a ausência de desculpas formais do supermercado, a exposição das autoras perante um grupo expressivo de pessoas.
"Por fim, deve ao menos o Judiciário fixar elevada reprimenda à conduta da ré, quer seja pelo seu compromisso como grande empresa que é, quer seja pelo foco popular de sua atividade. Por fim, devemos caminhar para uma sociedade em que mulheres e negras tenham a dignidade no tratamento necessário, por toda a questão social de exclusão já existente, o que demanda uma condenação exemplar. A vergonha sofrida pelas autoras é algo que jamais passará”, finalizou assim a decisão.
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