Telemar é multada em R$ 3 milhões por não fornecer Velox sem provedor

Publicado por: suporte

A Telemar vai ter que pagar multa R$ 3 milhões de reais à Justiça Federal do Pará por descumprir uma decisão judicial. A empresa foi notificada no dia 15 de outubro de que era obrigada, a partir desse dia, a dispensar a contratação de provedores adicionais para os clientes do serviço Velox em todo o país.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação para mudar as regras do Velox, passou então a receber inúmeras denúncias e reclamações de clientes que tentaram cancelar os provedores adicionais, mas tinham os pedidos negados. A empresa alegava desconhecimento da decisão judicial.

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A Telemar ainda ajuizou embargos de declaração – pedido da parte direcionado ao juiz para esclarecimento de um ponto da decisão considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso – argumentando que não ficou claro o prazo para o cumprimento da decisão judicial e questionando se a medida abrangeria o Rio de Janeiro, visto que esse estado foi excluído da petição inicial protocolada pelo MPF/PA.

O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, que atua em Belém, deferiu em parte o embargo da empresa, esclarecendo que a decisão não abrange o Rio de Janeiro, pois nesse estado tramita ação idêntica à que foi proposta pelo MPF/PA.

Já a alegação com relação ao prazo não foi considerada válida, pois o cumprimento é imediato após a notificação. As possíveis dificuldades de ordem técnica também foram descartadas pelo juiz, já que a própria Telemar confirma que “(…) o Velox não-residencial pode ser comercializado independentemente da contratação de um provedor de acesso pelo usuário”.

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