A defesa do acusado entrou com o pedido de liminar em habeas corpus no STJ contra a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região.
Em primeira instância, Estevão foi condenado a oito anos de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de multa de R$ 724.800,00 que seriam atualizados monetariamente. O ex-senador foi acusado de remessa ilegal de cerca de R$ 20 milhões, mantidos em depósitos bancários que foram sonegados ao Banco Central e à Receita Federal por mais de oito anos.
No STJ, o pedido de habeas corpus da defesa do acusado diz que a decisão proferida pelo TRF-1 não é válida por ofensa ao princípio fundamental do juiz natural. Além disso, segundo os advogados de Estevão, a determinação que manteve a pena imposta em primeira instância foi pronunciada, em sua maioria, por juízes convocados.
Devido a isso, a defesa argumentou que o fato representa vício que afeta a segurança jurídica e pediu a suspensão imediata do curso da ação penal e a declaração de nulidade absoluta. Eles também requeriram que o processo seja mandado de volta ao TRF- 1 para que o tribunal tome uma nova decisão com uma turma formada por desembargadores.
Em seu voto, o ministro relator Felix Fischer sustentou que a justificativa da defesa não é suficiente para caracterizar um constrangimento ilegal. Afirma também que, conforme as informações prestadas pelo TRF-1, a participação dos juízes convocados não caracteriza uma ilicitude, já que se trata de atuação em substituição.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade






