O estudante universitário Julio Junqueira Ferreira aguardará na cadeia ao julgamento de sua apelação contra a sentença que o considerou culpado pelo espancamento de uma empregada doméstica no Rio de Janeiro, em junho de 2007. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus feito por sua defesa para que ele recorresse ao processo em liberdade.
| VIOLÊNCIA | |
| Foto: arquivo | |
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| A doméstica Sirley Dias de Carvalho Pinto |
Ele e mais quatro jovens foram condenados pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D´Oliveira, da 38ª Vara Criminal do Rio, a seis anos e oito meses de detenção em regime semi-aberto por terem roubado e agredido com chutes na cabeça a doméstica Sirley Dias de Carvalho Pinto. Ela esperava um ônibus para voltar pra casa e, segundo os acusados, teria sido confundida com uma prostituta.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, rejeitou os argumentos da defesa, que alegava que a prisão preventiva havia perdido o sentido, uma vez que terminou a fase de instrução criminal. Para ele, como o jovem permaneceu detido durante todo o processo, seria necessário o surgimento de um fato novo para sua libertação, vista a alta periculosidade dos acusados que a agressão demonstrou.
O magistrado ressaltou que o crime provocou comoção popular em todo o país devida à grande exposição na mídia, sendo necessária a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública.
Por fim, o ministro disse que não cabe ao STJ, nesse caso, julgar teses que demandem a análise aprofundada de provas, como pedia a defesa no habeas corpus, mas apenas atestar a legalidades dos procedimentos adotados pelas instâncias inferiores durante o processo.
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