Homem é condenado a 7 anos após agredir ex-companheira e matar idoso a socos em Divinópolis

Réu foi condenado por violência doméstica e lesão corporal seguida de morte; Justiça considerou que o idoso morreu após aspirar sangue provocado pelos golpes

Publicado por: Cassia Misael

A Justiça de Divinópolis condenou José Silva Mendes Júnior a sete anos de reclusão por dois crimes cometidos em abril deste ano: a agressão contra a ex-companheira e a morte de Edvaldo do Carmo Coutinho, de 67 anos, após uma sequência de socos. A sentença foi proferida pelo juiz Christiano de Oliveira Cesarino, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis. O caso começou cinco dias antes da morte de Edvaldo. Em 20 de abril, segundo o processo, José agrediu a então companheira com um soco no rosto depois que os dois retornaram de um bar. A vítima teve lesões leves, posteriormente constatadas por exame pericial. O episódio foi enquadrado como violência doméstica, com aplicação da Lei Maria da Penha.

Já no dia 25 de abril, ocorreu o confronto que terminou com a morte do idoso. Edvaldo chegava de carro acompanhado da ex-companheira do acusado e do filho menor do casal quando foi abordado por José. Conforme os autos, o réu teria acreditado que a criança estava sendo levada por um desconhecido e iniciou a agressão.

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Idoso foi atingido mesmo depois de cair

Durante o confronto, José desferiu diversos socos contra o rosto de Edvaldo. Segundo a sentença, as agressões continuaram mesmo depois que o idoso caiu no chão.

A vítima sofreu uma fratura nasal e uma hemorragia. O laudo de necropsia apontou que Edvaldo morreu por asfixia provocada pela aspiração do sangue decorrente do sangramento nasal causado pelos golpes.

Apesar da gravidade do episódio, o processo não terminou com uma condenação por homicídio. Inicialmente, o Ministério Público havia denunciado José por homicídio qualificado, com alegação de motivo torpe e meio cruel, além de circunstância relacionada ao fato de a vítima ser idosa.

No decorrer do processo, porém, o próprio Ministério Público pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. O pedido foi aceito pelo juiz, que considerou as conclusões do laudo pericial sobre a causa da morte.

Confronto teria relação com ciúmes

De acordo com a sentença, Edvaldo já tinha desavenças anteriores com o acusado. No dia do crime, ele teria ido ao local para confrontar José e “tomar satisfações” sobre os atritos que já existiam entre os dois.

A acusação apontou ainda que o conflito estaria relacionado a ciúmes. Edvaldo teria se aproximado da ex-companheira de José e mantinha contato com o filho menor do casal. Durante a investigação, a vítima chegou a ser apontada pelo acusado como suposto amante da mulher.

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Após as agressões, José chegou a arrastar o corpo de Edvaldo para a calçada. Para o juiz, entretanto, essa atitude não demonstrou uma tentativa de esconder o crime. A interpretação foi de que o réu teria retirado a vítima da rua para evitar que ela fosse atropelada.

Outro fator considerado na decisão foi que o acusado utilizou apenas os próprios punhos durante a agressão, sem emprego de arma.

Réu está preso desde abril

José Silva Mendes Júnior está preso preventivamente desde 26 de abril, um dia após a morte de Edvaldo. O período de prisão provisória foi descontado da pena estabelecida na sentença.

Com isso, dos sete anos de reclusão, restam seis anos, sete meses e 28 dias a serem cumpridos.

O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública e de proteção à integridade da vítima de violência doméstica.

A sentença determinou ainda que a situação prisional seja imediatamente ajustada ao regime semiaberto estabelecido para o cumprimento da pena.

Condenação considera dois crimes

Pela agressão contra a ex-companheira, o juiz fixou pena de dois anos de reclusão, com base na legislação de proteção à mulher vítima de violência doméstica.

Pela lesão corporal seguida de morte de Edvaldo, foram estabelecidos outros cinco anos de prisão. Nesse caso, a pena-base ficou acima do mínimo previsto em razão da intensidade da violência empregada contra o idoso.

Somadas, as duas condenações resultaram nos sete anos de reclusão.

Defesa alegou legítima defesa

Durante o processo, a defesa sustentou a ocorrência de legítima defesa putativa e pediu a absolvição do acusado em relação à agressão contra a ex-companheira.

Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo magistrado.

Na sentença, o juiz também levou em consideração aspectos pessoais do condenado. José trabalha como trocador de óleo há mais de dez anos, é tecnicamente primário e teve a conduta profissional abonada por testemunhas e pelo próprio empregador.

Esses fatores foram analisados durante a definição da pena, mas não foram suficientes para afastar a condenação pelos dois crimes.

Caso deixou de ser julgado pelo Tribunal do Júri

Com a desclassificação de homicídio para lesão corporal seguida de morte, o processo deixou de ser de competência do Tribunal do Júri. Se a acusação por homicídio doloso tivesse sido mantida, caberia aos jurados decidir pela condenação ou absolvição.

A decisão ainda poderá ser questionada por meio de recurso. O trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, será o momento em que a condenação se tornará definitiva. A sentença determina, nessa etapa, a inclusão do nome do condenado no Rol dos Culpados.

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