A decisão é do ministro Joaquim Barbosa. Cacciola continuará recluso na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, Bangu 8, zona oeste do Rio de Janeiro. O ex-banqueiro está preso preventivamente desde o dia 18 de julho.
Segundo o entendimento do ministro, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o pedido de prisão de Cacciola não foi julgado pelo juiz federal. “Este apenas retratou-se da decisão [anterior]”. O magistrado afirma que a decisão está de acordo com o CPP (Código de Processo Penal).
“Ademais, considerando que a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz, não se sustenta a tese de que a defesa deveria ser ouvida antes da decretação da custódia, apenas porque, no caso, a decretação operou-se em sede de juízo de retratação”, disse o ministro, que acrescentou que o ex-banqueiro não foi prejudicado, uma vez que o CPP prevê que a parte contrária pode recorrer da decisão do juiz por meio de petição.
De acordo com o Supremo, o ministro afastou o argumento dos advogados do ex-banqueiro, que alegava que a prisão do seu cliente foi decretada sem a defesa fosse ouvida pelo juiz federal. No entendimento do dos advogados, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro primeiro indeferiu o pedido de prisão e, depois, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), decidiu aceitá-lo.
Para o magistrado, o habeas corpus foi impetrado sem que documentos importantes fossem anexados ao pedido, tais como decisões judiciais do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Os tribunais indefeririam os pedidos anteriores impetrados pela defesa do ex-banqueiro..
O habeas ainda será julgado em definitivo pela 2ª Turma do Supremo, uma vez que a decisão do ministro é provisória.
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