Condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Lalau está preso em regime domiciliar.
Segundo informações do STJ, no pedido de habeas corpus, a defesa destacava que o ex-juiz foi condenado a uma pena que totaliza 40 anos, seis meses e 20 dias; sendo 26 anos e seis meses de prisão no processo principal e 14 anos em outro feito, ultrapassando assim o limite máximo permitido, “tendo assim aplicação imediata o limite máximo de 30 anos”.
Assim, a defesa pedia a revogação das prisões preventivas sustentando que o motivo de sua decretação não mais se verifica, já que Lalau, aos 80 anos, “gravemente enfermo, despojado de todos os seus bens, cargos e distinções”, não oferece mais qualquer risco à ordem pública.
Para o ministro Cesar Rocha, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, porque os elementos constantes dos autos não demonstram flagrante ilegalidade na prisão cautelar de Nicolau.
O magistrado observou, ainda, que o pedido não veio acompanhado da cópia da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu habeas corpus para mantê-lo em prisão domiciliar e que também não consta informação sobre a inexistência de trânsito em julgado da decisão da apelação.
O mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ, tendo como relatora a desembargadora convocada Jane Silva.
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