Presidentes dos Tribunais eleitorais pedem inelegibilidade de candidatos com ficha suja

Publicado por: suporte

O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (12), apoiar o Projeto de Lei Complementar, apresentado pelos deputados Chico Alencar e Antônio Carlos Biscaia (RJ), que considera inelegível o candidato que responde a determinados processos judiciais. A decisão foi tomada durante o “XLII Encontro do Colégio de Presidentes”, que reuniu durante dois dias, em São Luís, no Maranhão, os presidentes dos TREs para discutir assuntos administrativos e pertinentes às Eleições. A proposta foi apresentada pelo presidente do TRE-RJ e aprovada com algumas alterações, como a apresentada pela juíza Mariza de Melo Porto, que representa o presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo.

               
O QUE DIZ A LEI  
Art. 5º, XLIII, da  Constituição Federal – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os, que podendo evitá-los, se omitirem.
 
Lei nº 8072 – define o que é considerado crime hediondo.
  
Conforme sugestão aprovada, pelo art. 1ª da Lei Complementar nº 64, estariam inelegíveis os que estiverem respondendo a processo judicial pela prática de crime descrito no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, ou na Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 (veja o quadro ao lado), e os que tenham sido condenados em primeira instância pela Justiça Estadual, Distrital, Federal ou Militar pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio, o mercado financeiro, por crimes eleitorais, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra escrava, ampliando-se a inelegibilidade pelo prazo de três anos após o cumprimento de pena. Por sugestão da juíza mineira, ocorreu a extensão do conceito legal de inelegibilidade aos crimes de patrimônio (público e privado).
               
No caso de processados por crimes hediondos, o Colégio de Presidentes defende uma lei mais rigorosa. As candidaturas seriam impedidas a partir do recebimento da denúncia. No encerramento, ocorrido nesta sexta-feira (12) foi elaborada e publicada a “Carta de São Luís”, com as principais decisões do encontro.
Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados