Maior nepotista da Assembléia de Minas e filho são condenados por compra de votos

Publicado por: suporte

O juiz-diretor do Foro Eleitoral de Betim, Dirceu Walace Baroni, decretou, nesta quinta-feira (11), ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral, a inelegibilidade de Ivo Leonardo Ferreira Caminhas, o "Leo do Pinduca" (candidato a vereador pelo PP e atual vereador), e de Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o "Pinduca" (deputado estadual pelo PP e pai de "Leo"), para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes a 5 de outubro de 2008, além de determinar a cassação do registro do candidato "Leo do Pinduca" para as eleições 2008.

O magistrado determinou, ainda, após o trânsito em julgado, a remessa de cópia dos autos ao MPE para eventuais providências no campo disciplinar ou criminal. Segundo o juiz, os efeitos da sentença não são imediatos, pois dependem do trânsito em julgado da decisão, sendo facultado ao partido substituir o candidato a vereador conforme estabelece o artigo 13 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
               
De acordo com a representação ajuizada pelo MPE, Leo e Pinduca “vêm abusando do poder econômico e político, por meio da distribuição regular de bens de consumo aos eleitores, tais como alimentos, bebidas, além de serviços de transportes e até mesmo um ‘disque-saúde’, com disponibilização de ambulâncias, direcionados à veiculação das ‘ações políticas sociais’ e à formação, na consciência do eleitorado, de que a família Pinduca seria a que mais vantagens traz.”
               
Ao analisar o processo, o juiz Dirceu Baroni destacou os vários depoimentos de testemunhas que comprovaram a prática de assistencialismo por parte de Leo e Pinduca em serviços de transporte e fornecimento de bebidas e de alimentos. Segundo ele, “foram praticadas condutas de assistencialismo voltado à captação ilegal de sufrágio, com potencialidade suficiente a macular as eleições, desestabilizando o equilíbrio entre os concorrentes”.
              
 “Pelo exposto, tenho que restaram configurados o abuso de poder econômico – consubstanciado na constante prática de transporte de eleitor em ambulâncias, ônibus e outros veículos com inscrição do nome dos réus, além do fornecimento habitual de alimentação a eleitor, mediante festas e churrascos; e o abuso do poder político – porquanto os representados, pessoas públicas, se valeram da condição de vereador e deputado estadual para isso, com potencialidade afetiva para macular a higidez das eleições”, conclui o juiz.
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