Nesta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a cassação do mandado do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e do senador pelo estado Expedito Gonçalves Ferreira Júnior. A cassação se deu após o TRE julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o governador e o senador, além da ex-candidata a deputada federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira e o ex-candidato a deputado estadual José Antônio Gonçalves Ferreira de compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2006.
A relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, em seu voto com mais de 100 páginas, apreciou detalhadamente todos os fatos narrados na inicial. Os autos são formados por 35 volumes.
O MPE requereu, em alegações finais, “a perda dos mandatos políticos dos representados, declaração de inelegibilidade e demais sanções atinentes à espécie, bem como a declaração da inconstitucionalidade de eventual emenda à Constituição Estadual tendente a proteger, de modo ilegítimo, o representado Ivo Narciso Cassol dos efeitos das sanções requestadas nos autos”.
O procurador regional eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, iniciou as suas considerações na sessão dizendo que “o poder corrompe”. Prosseguiu argumentando que o caso em análise trata-se de o maior escândalo de compra de votos ocorrido no estado. Confirmou os pedidos de cassação e sanções constantes nas alegações finais.
Convencida do envolvimento dos representados na compra de votos, a relatora registrou que: “sobejam provas que os representados, principalmente Expedito Júnior e Ivo Cassol, estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes. Diversos fatos podem ser citados como exemplo. Eles fizeram campanhas juntos, conforme notórias aparições públicas. Foram fotografados juntos. O material de campanha era comum. Tinham os mesmos doadores de recursos. Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros, sendo que Ivo Cassol chegou a doar através de seu comitê de campanha ao comitê de Expedito Júnior o valor de R$ 200.500,00 exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captação ilícita de sufrágio (28 e 29/09/06) em que os recursos saíram de Expedito Júnior mediante a participação de seu tesoureiro Robério. Formavam o mesmo grupo político. Além disso, o governador usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou em conjunto com Expedito Júnior, Val Ferreira e José Antônio.”
Em outra parte do processo a relatora menciona que “não há dúvidas que, ainda que o governador Ivo Cassol não tivesse comprado os votos diretamente, ele sabia da captação ilícita de votos e consentiu com o que ocorria, pois é praticamente impossível acreditar que no seu dia a dia de campanha lado-a-lado com Expedito Júnior não soubesse do esquema que ocorria dentro de seu comitê”.
O presidente do Tribunal Regional, desembargador Cássio Guedes, acompanhou na íntegra o voto da relatora. Acrescentou que, quanto à possível emenda para impedir o cumprimento da decisão, condicionando a execução ao trânsito em julgado, acredita que não haverá nada nesse sentido.






