A menina, filha e enteada do casal, foi assassinada aos cinco anos de idade. O crime ocorreu no dia 29 de março deste ano.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a materialidade do crime e a forma como o homidício foi praticado são sufientes para manter a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
O magistrado, de acordo com o STJ, também considerou que a tentativa de alteração do cenário do crime pode indicar a predisposição dos acusados em atrapalhar a instrução criminal.
No pedido de habeas corpus, a defesa do casal contestava a decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva e acolheu a denúncia. Os advogados também criticaram o laudo pericial e o trabalho de investigação policial.
Para a defesa, o laudo da necropsia apontou a existência de embolia no pulmão, rins e na região do coração de Isabella. Mas, segundo a defesa, a presença de embolia descaracteriza a esganadura, uma vez que a asfixia teria sido causada pela gordura liberada pelas fraturas sofridas pela menina na queda e não pela madrasta. Essa particularidade excluiria Anna Jatobá de participação material no crime.
A defesa alegou ainda que ambos são primários, têm família constituída e residência fixa, possuem vínculos profissionais e se apresentaram espontaneamente para prestar depoimento à Polícia, inclusive quando decretada as prisões temporária e preventiva.
Ao analisar os argumentos da defesa, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que toda a sustentação atacou a produção de provas, o que não pode ser analisado em pedidos de habeas corpus.
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