O caso de deputado estadual Rinaldo Valério (PSB), candidato a prefeito em Divinópolis pela cogitação Divinópolis rumo ao Centenário, é o que mais provocou indeferimento do registro de candidaturas em todo o país. Rinaldo Valério já foi impugnado em duas instâncias, por causa da não quitação dentro do prazo de um débito de R$ 1 mil com a Justiça Eleitoral. Sua candidatura foi negada nas primeira e segunda instâncias e ele recorreu ao TSE, que ainda não julgou o recurso.
No programa eleitoral da última quarta-feira (3) Rinaldo Valério fez um emocionado discurso dizendo que é “vítima da lei”. Disse que está sendo perseguido por poderosos, porém o candidato do PSB precisa entender que lei é para ser cumprida, independente de quem quer que seja (leia).
Com base nos 412 recursos apresentados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a noite de quarta-feira (3), a falta de quitação eleitoral se mantém como um dos principais motivos para a rejeição pela Justiça Eleitoral do registro de candidaturas no País. Chegaram ao Tribunal 106 recursos relativos à falta de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais e em pleno exercício de seus direitos políticos.
A quitação eleitoral é obrigatória para o registro de candidatura. Sua falta implica na rejeição do pedido pela Justiça Eleitoral. O artigo 11 da Lei das Eleições (9.504/97) exige o documento.
Está em débito com a Justiça Eleitoral o candidato que não votou nas últimas três eleições e não justificou sua ausência e nem pagou multa até o requerimento do registro de candidatura. Também não recebe a quitação eleitoral os candidatos a cargos eletivos que tiverem suas contas de campanha eleitoral rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
OUTROS MOTIVOS – Pelos recursos ajuizados no TSE se observa que a segunda maior causa de recusa de registro de candidaturas para as eleições deste ano é a rejeição de contas de campanha de vereadores em eleições passadas ou do período em que ocuparam o cargo de Presidente da Câmara Municipal. O Tribunal recebeu 61 recursos relativos a decisões sobre o assunto.
O terceiro motivo é a falta de filiação partidária, com 57 recursos ajuizados no TSE. Em quarto lugar, está a rejeição de contas de prefeitos ou vice-prefeitos (55).
A quinta maior causa de não aprovação de registro de candidaturas, principalmente ao cargo de vereador, é o analfabetismo, com 42 recursos no TSE. O parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição Federal dispõe que os analfabetos são inelegíveis.
Além desses motivos, os problemas relacionados à desincompatibilização de cargo público ou função pública também estão entre as principais razões de recusa de candidaturas, com 33 recursos ajuizados no TSE.
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