As decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até agora, nas análises de recursos de candidaturas impugnadas em instâncias inferiores por falta de quitação dos candidatos com a Justiça Eleitoral, indicam que o candidato do PSB à prefeitura de Divinópolis, Rinaldo Valério, deve ficar mesmo fora da disputa. As decisões de impugnação estão sendo mantidas e, até agora, um único caso dos 18 julgados, teve a candidatura mantida.
Rinaldo Valério teve o registro de sua candidatura negado em primeira instância por falta de quitação com a Justiça Eleitoral. Ele deixou de pagar dentro do prazo um débito de R$ 1 mil, motivado por propaganda irregular. O recurso, apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, também foi negado e ele recorreu ao TSE.
Dos 258 recursos recebidos até a última sexta-feira (29/08) pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre impugnação de candidaturas em todo País, 66 discutem falta de quitação eleitoral. Deste total, 18 já tiveram decisão do TSE sendo apenas uma positiva, no sentido de conceder o registro de candidatura. O restante das candidaturas ficou prejudicado por falta de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais e em pleno exercício de seus direitos políticos. A quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para o registro de candidatura e, a sua ausência, é motivo para recusa do pedido pela Justiça Eleitoral.
A necessidade do documento está prevista no artigo 11 da Lei das Eleições (9.504/97). A lei, contudo, não discrimina o que caracteriza a falta de quitação eleitoral. O TSE vem firmando alguns entendimentos a partir da interpretação da legislação eleitoral.
Se o candidato não votou em eleições passadas, não justificou a ausência e não pagou multa até o requerimento do registro de candidatura, está em falta com suas obrigações eleitorais e, portanto, não recebe a certidão de quitação. Falta de pagamento de multas por propaganda antecipada ou irregular também impede o recebimento da certidão. Segundo, ainda, entendimento do TSE a falta de prestação de contas também acarreta no prejuízo da certidão.
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