O juiz Antônio Romanelli, da Corte Eleitoral mineira, decidiu, nesta terça-feira (26) dar provimento ao recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (Coligação PMDB, PC do B, PDT, PSL, PMDB, PRP, PT, PR, PSC e PSB), contra a sentença do juiz eleitoral de primeira instância que havia indeferido o pedido de candidatura do atual prefeito de Uberaba à reeleição, a partir de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de primeira instância. Com isso, Anderson Adauto passa a ter o registro da sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
Segundo consta da decisão de Romanelli, Adauto teve seu registro de candidatura negado em primeira instância devido a uma suposta vida pregressa desabonadora, o que acarretaria a sua inelegibilidade, uma vez que ele figura como réu em ação penal pública, ações civis públicas e ações populares, as quais afrontariam os princípios da moralidade e da probidade administrativa para o exercício do mandato.
A decisão do magistrado do Tribunal foi baseada no entendimento, com caráter vinculante, do Supremo Tribunal Federal, de não ser necessária a análise da vida pregressa do candidato como requisito ao registro da candidatura. Não consta do processo de Adauto qualquer declaração de inelegibilidade em caráter definitivo.
Romanelli ressaltou, no entanto, que foi vencido, mas não está convencido sobre a decisão do Supremo, já que defende que “a idoneidade moral do candidato constitui condição implícita de elegibilidade”.
O parecer do Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, também foi no sentido de dar provimento ao recurso, ou seja, no sentido de deferir o registro de Anderson Adauto.
MAIS UM FICHA SUJA – A Corte Eleitoral mineira, também decidiu, por quatro votos a dois, deferir o registro da candidatura de Genesco Aparecido de Oliveira Júnior (PMDB) à disputa do cargo de prefeito do município de Lagoa Santa, pela coligação “Unidos pela Paz”, dando provimento ao recurso apresentado pelo candidato contra a decisão do juiz eleitoral local que havia acolhido impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Genesco Aparecido já chefiou o Executivo daquela cidade por três vezes (1989-1992, 1997-2000, 2001-2004). Novamente candidato à prefeitura, ele teve seu pedido de registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de existência de diversas ações penais e civis contra ele, por improbidade administrativa, duas condenações já transitadas em julgado por atos de improbidade administrativa e, ainda, pela desaprovação da prestação de contas dele relativas ao pleito de 2006, quando disputou uma vaga de deputado estadual, tendo ficando como suplente. De acordo com o MPE, o candidato “tem pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei”.
Com relação à vida pregressa do candidato, a Corte seguiu a decisão do Supremo de não afastar da disputa candidatos com processos ainda não transitados em julgado – caso da maioria dos processos relacionados a Aparecido. Apenas duas ações já foram concluídas. No entanto, segundo o relator, juiz Renato Prates, “nas duas ações civis em que já se verificou o trânsito em julgado da decisão condenatória, não houve aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos”.
Com relação à desaprovação das contas como candidato a deputado, a maioria dos juízes considerou que tal desaprovação não gera qualquer impedimento à obtenção da quitação eleitoral (e, portanto, da condição de elegibilidade do candidato), conforme a legislação referente às eleições da época (2006).
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COMUNICADO
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