STJ nega habeas-corpus a acusada de torturar menina em Goiás

Publicado por: suporte

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa dela contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Em março deste ano, Sílvia Calabresi foi presa em flagrante, em sua cobertura dúplex, situada em bairro nobre de Goiânia. No local, a polícia se deparou com a menina L., amarrada na área de serviço, com os braços erguidos e acorrentados em uma escada de ferro. A boca da menina estava tapada com uma gaze embebida de pimenta e oito dedos das mãos estavam quebrados, além de apresentar diversas outras fraturas e ferimentos em seu corpo. A menina morava com Sílvia havia dois anos e era adotada informalmente.
 
Segundo os autos, consta que, em seu interrogatório em Juízo, Sílvia Calabresi declarou ter sido vítima de abusos sexuais na infância, razão pela qual sua defesa requereu, em defesa prévia, a instauração de incidente de insanidade mental. Alega que os traumas vividos pela paciente na infância podem ter-lhe ocasionado transtornos de personalidade.
 
Em seu parecer, a subprocuradora-geral da República Ana Maria Guerrero Guimarães, do Ministério Público Federal (MPF), não vislumbrou constrangimento ilegal, pois a realização do exame requerido somente se justifica se houver fundada dúvida sobre a higidez mental da paciente, o que não ocorreu no caso. O ministro relator Felix Fischer acompanhou o entendimento do MPF.
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