Professora acusada de participar da morte do ganhador da Mega-Sena permanecerá presa

Publicado por: suporte

A decisão é da relatora do processo, ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela negou o pedido de liminar em habeas-corpus com o qual a defesa pretendia que fosse revogada a prisão ou lhe fosse concedido o direito cumpri-la no seu domicílio.

Segundo os autos, Renê Senna foi morto com quatro tiros na cabeça, no dia 7 de janeiro de 2007, em um bar do município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. Além da professora, outras cinco pessoas são acusadas de participar desse assassinato. Janaína Oliveira foi denunciada pela prática de homicídio qualificado.
 
O habeas-corpus com pedido de liminar foi impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a ordem lá impetrada. No STJ, a defesa da professora alega que falta demonstração dos motivos que justificaram sua custódia cautelar. Alega, ainda, que ela possui nível superior e as condições da prisão especial não estão sendo respeitadas. Com isso, defende seu direito à revogação da custódia cautelar ou à prisão domiciliar.
 
Na sua decisão, a ministra Laurita Vaz afirma que não estão presentes os pressupostos autorizativos para a concessão da medida urgente. Segundo a ministra, não se vislumbra, a teor do que consta no acórdão atacado, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito). Ela afirma, ainda, que o pedido tem caráter satisfativo e que demanda aprofundada incursão no próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em exame singular e prévio.
 
O mérito da impetração será julgado pelo colegiado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
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