Na propaganda gratuita no rádio e na televisão, que terá início nesta terça-feira (19) para as eleições municipais de 2008, a Justiça Eleitoral impõe regras no sentido de evitar a veiculação de material ofensivo a adversários ou a declaração de apoio de personalidades pertencentes a partido ou coligação diferentes da do candidato.
Uma das proibições se refere ao uso de montagens ou truques com recursos de áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem adversários. Se cometer esse tipo de infração, o partido ou a coligação podem ser punidos com perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. A reapresentação da propaganda ofensiva à honra de adversários, à moral e aos bons costumes também pode ser proibida pela Justiça Eleitoral.
O horário destinado à campanha de vereadores não pode ser usado para promover candidatos a prefeito, assim como o contrário. Na propaganda para vereador, é permitida apenas a exibição de legenda e foto com referência ao candidato a prefeito. Na TV, a propaganda eleitoral gratuita deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou os recursos de legenda.
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Pelas regras vigentes, um terço do tempo – dez minutos – é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os dois terços restantes – 20 minutos – são distribuídos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006 por cada partido ou coligação.
Além desses blocos, os candidatos a prefeito também podem dividir 30 minutos diários em inserções de 15, 30 ou 60 segundos, a serem veiculadas pelas emissoras ao longo da programação, entre as 8h e a meia-noite.
Estão em disputa nas eleições de 2008 no Brasil 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador.
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