Galileu entrega defesa na tentativa de evitar indeferimento de sua candidatura

Publicado por: suporte

O ex-prefeito Galileu Teixeira Machado (PMDB) não esperou nem o fim do prazo para a entrega de suas alegações finais para tentar evitar o indeferimento de sua candidatura, pedido pelo Ministério Público. O prazo venceria nesta às 19h desta quinta-feira (31), porém Galileu Machado entregou a documentação na quarta-feira (30).

Lançado candidato pelo PMDB, Galileu Machado teve sua candidatura impugnada a pedido do Ministério Público Eleitoral, que usou como argumento a “ficha suja” suja do candidato. De acordo com o Ministério Público, o ex-prefeito responde a cerca de 30 processos, entre ações criminais e civis públicas por improbidade, desvio de recursos, fraudes em licitações, entre outros. Para o Ministério Público, o indeferimento da candidatura de Galileu é praticamente certo, já que por todo o país a Justiça está seguindo recomendação do próprio Tribunal Superior Eleitoral de evitar que candidatos com “ficha suja” possam concorrer no próximo pleito.
 
Em entrevista concedida à TV Candidés, Galileu Machado foi questionado sobre os processos e não conseguiu se explicar. Ele tentou culpar opositores, disse que são ações provocadas por CPIs da Câmara conduzidas por vereadores “que hoje são candidatos a prefeito e a vice”, afirmou ele. Galileu disse que está tranqüilo e que não teme ficar fora da disputa.
 
A juíza Andréia Barcellos Ferreira, titular da 103ª Zona Eleitoral, receberá nesta sexta-feira as alegações finais de Galileu Machado, bem como do Ministério Público Eleitoral. Ela, necessariamente, terá que dar seu parecer até segunda-feira, dia 4. Seja qual for a decisão da juíza, certamente haverá recurso.
 
O Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, já emitiu parecer sobre os pedidos de impugnação de candidatos com ficha suja. Em seu parecer, ele pediu o indeferimento dos candidatos com processos judiciais e afirmou que, se o candidato está sendo alvo de processos judiciais, ele não possui a condição de elegibilidade chamada “vida pregressa honrada”, exatamente em razão dos maus antecedentes (leia).
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