Procon recomenda polícia para bancos que não cumprirem tempo de espera na fila

Publicado por: suporte

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que as agências bancárias do Estado são obrigadas a cumprir leis municipais e estaduais que não interfiram no seu funcionamento operacional. Especificamente no caso de Divinópolis, os bancos relutam em cumprir leis do município, especialmente o tempo de espera na fila regulamento por lei aprovada pela Câmara Municipal.

A decisão do Tribunal de Justiça negou provimento a recurso interposto pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que questiona a competência de autoridades municipais e estaduais para autuar e multar as agências bancárias que não respeitam a legislação de defesa do consumidor.
 
A Febraban impetrou mandado de segurança contra atos do promotor de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho, com atuação na área de Defesa do Consumidor, em Betim. A Federação queria que seus associados, os bancos, não fossem obrigados a observar o tempo máximo de atendimento aos clientes, estabelecido em legislação municipal, e que fosse suspensa a eficácia dos autos de infração lavrados pelo Procon Estadual, impedindo que seus filiados tenham que pagar as multas impostas em razão das referidas leis municipais.
 
O mandado de segurança foi negado pelo Juízo de 1º grau e a Febraban entrou com recurso de apelação, alegando a inconstitucionalidade das leis municipais diante da competência exclusiva da União para legislar sobre matérias afetas à organização e funcionamento das instituições financeiras.
 
O relator enfatizou que os serviços de atendimento nas agências bancárias, tais como o horário máximo de permanência na fila e instalação de equipamentos de segurança, é assunto de interesse local. Isso significa que a competência para legislar sobre esses assuntos cabe ao município em que se situam as agências bancárias, não se confundindo com a competência exclusiva da União para legislar sobre o sistema financeiro nacional.
 
DIVINÓPOLIS – Em Divinópolis a lei municipal que determina o tempo de espera nas filas dos bancos nunca fui cumprida. Boa parte dos usuários que procuram as agências chega a ficar até uma hora na fila de espera de atendimento, especialmente quem precisa utilizar os caixas. A lei divinopolitana prevê limite máximo de atendimento de 15 minutos para os dias normais. Para as vésperas e pós feriados prolongados, o tempo de espera pode chegar a 30 minutos. Já nos dias de pagamento de funcionalismos públicos, o prazo é elevado para 45 minutos.
 
O diretor do Procon de Divinópolis, Igor Naves, reconhece que a lei não é cumprida pela s agências. “Para agir nós precisamos de denúncias”, afirma ele. Igor explica ainda que o promotor Sérgio Gildin, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público, está trabalhando na investigação do cumprimento da lei municipal, por se tratar de interesse coletivo.
 
De acordo com o diretor do Procon, o consumidor que se sentir lesado, poderá procurar sua defesa. “Ele deve juntar provas, entre elas o próprio tíquete de atendimento das agências, que contém a hora exata em que o consumidor chegou à agência”, diz Igor. Ele faz uma recomendação ainda mais importante. “O consumidor deve chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência”, disse ele.
 
Segundo Igor Naves, a lei prevê multas, que são calculadas com base no Código de Defesa do Consumidor. “O valor da multa vai variar, dependendo da gravidade da infração”, afirma ele. Segundo Igor, o consumidor pode, inclusive, entrar com uma ação por danos morais e pedir uma indenização, caso ele sofra algum tipo de prejuízo com a demora no atendimento.
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