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O ex-prefeito Galileu Teixeira Machado (PMDB) deve mesmo ficar fora da disputa da Prefeitura de Divinópolis. Candidato a prefeito pela Coligação Quem Faz Está de Volta, Galileu Machado teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que formalizou o pedido com base na “vida pregressa” do candidato. Em entrevista ao Divinews.com, o promotor eleitoral Calixto de Oliveira Souza, confirmou que o pedido foi em razão do elevado número de processos que Galileu responde tanto na área criminal, quando na área pública. “São mais de 30 processos”, disse o promotor.
| ELEIÇÕES 2008 | |
| Foto: Divinews.com | |
| De acordo com o promotor, Galileu Machado responde a "mais de 30 processos" |
Segundo Calixto Oliveira, o Ministério Público conseguiu levantar cópias de 25 processos contra Galileu, que foram anexadas ao pedido de impugnação. São cópias de oito ações criminais e 17 ações civis públicas, nas quais Galileu responde por improbidade, irregularidades em licitação, desvio de recursos, entre outros. “Um homem com tantos processos assim não tem uma conduta adequada para ser prefeito de Divinópolis”, disse o promotor (leia).
A impugnação da candidatura de Galileu por causa da ficha suja deve ser confirmada diante da posição do Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais. Nos seis primeiros recursos eleitorais que subiram da primeira instância, nos quais se discute a questão da vida pregressa dos candidatos, o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, José Jairo Gomes, manifestou-se a favor da impugnação das candidaturas. Trata-se de recursos em que se discute a candidatura de cidadãos que são réus em ações judiciais, cíveis ou criminais, que ainda não transitaram em julgado.
Para o procurador eleitoral, se o candidato está sendo alvo de processos judiciais, ele não possui a condição de elegibilidade chamada “vida pregressa honrada”, exatamente em razão dos maus antecedentes.
Ressaltando que esse entendimento vai em sentido contrário ao que dispõe a Resolução 22.842 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada em resposta à consulta formulada pelo TRE da Paraíba, o procurador lembra que tal julgamento foi decidido por apertada maioria, 4X3, o que por si só revelou a divisão na própria Corte Superior Eleitoral acerca do tema.
Segundo ele, o princípio da presunção de inocência, alegado pelos que são contrários ao impedimento da candidatura por esse motivo, não é absoluto e por isso não tem o poder de produzir efeitos fora da esfera penal, de modo a se permitir que candidatos de idoneidade moral duvidosa tenham acesso ao poder público.
Ou seja, “não basta à Administração Pública que o agente político não tenha efetivamente se desviado dos valores éticos em sua vida pregressa. É preciso, para a preservação do interesse público e das instituições democráticas, que não haja dúvidas, ao menos no campo formal, acerca da inexistência de tais ocorrências, pois só assim o exercício do poder terá garantida sua legitimidade. Desse modo, se determinado cidadão responde a processo criminal, é de sabença geral que recai sobre ele a dúvida da sociedade, de modo que não está legitimado para exercer mandato eletivo”, ressalta o procurador.
José Jairo lembra ainda que, “se até mesmo o cidadão que possui débito pecuniário com a Justiça Eleitoral, ainda que ínfimo, não pode se candidatar, porque não ostenta quitação, não se compreenderia que pudesse fazê-lo o réu que responde a processo criminal ou a processo por improbidade administrativa”. Os pareceres foram encaminhados ao TRE, onde os recursos serão julgados nos próximos dias.
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