Liminar suspende atividades de mineração da Gerdau na Serra da Moeda

Publicado por: suporte

O Ministério Público Estadual (MPE), propôs ação civil pública contra a Gerdau Açominas, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e o Estado de Minas Gerais. A ação, com pedido de liminar, foi proposta pelos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Alex Fernandes Santiago, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Marcos Paulo de Souza Miranda e Heleno Rosa Portes.

O juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual acolheu o pedido determinando que a Gerdau Açominas cesse as atividades de lavra de minério da mina Várzea do Lopes, retire as instalações e equipamentos da área e não volte a fazer qualquer intervenção no local antes da realização de estudo de impacto ambiental e da obtenção de licença ambiental. 
 
A Justiça também suspendeu, liminarmente, os efeitos das autorizações ambientais (AAFs) expedidas pela Feam, que permitiram as intervenções em áreas de ocorrência de sítios arqueológicos e espeleológicos, sem a anuência dos órgãos competentes e contrariando a normatização federal e estadual que disciplina a matéria.
 
Para o caso de descumprimento das determinações, o juiz estipulou multa diária de R$ 10 milhões.
 
A Gerdau Açominas é detentora dos direitos minerários da área denominada Várzea do Lopes, nas margens da BR 040, na divisa dos municípios de Itabirito e Moeda. As jazidas ficam ao pé da Serra da Moeda, conjunto paisagístico tombado pelo decreto nº 06/2004, que inclui bens de valor natural, arquitetônico, histórico e arqueológico. Além disso, o empreendimento está inserido no bioma da Mata Atlântica e a atividade mineratória na região causa alteração da paisagem com impacto negativo.
 
A mina Várzea do Lopes está em operação por meio de AAFs concedidas pela Feam e pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Essas autorizações ambientais foram concedidas sem qualquer estudo prévio sobre o impacto negativo nos sítios arqueológicos. A AAF é apenas um cadastro acompanhado de termo de responsabilidade e não tem natureza jurídica de licença ambiental, por isso só pode ser deferida para empreendimentos de pequeno e médio porte, com baixo potencial poluidor.
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