Vence nesta quinta-feira (24) o prazo de sete dias, a contar da comunicação, para que os sete candidatos a vereador e os dois a prefeito, apresentem suas defesas para evitar a impugnação de suas candidaturas. O Ministério Público Eleitoral, através dos promotores Calixto de Oliveira Souza e Fábio Barbieri Caetano, pediu há quinze dias a impugnação dos candidatos (leia).
Os processos estão com a juíza Andréia Barcelos Ferreira, titular da 103ª Zona Eleitoral. Inicialmente, ele aceitou os pedidos de impugnação, ou seja, oficialmente, os candidatos citados estão inaptos para disputar a eleição hoje. O quadro somente poderá ser revertido a partir da apresentação da defesa, caso a juíza aceite a argumentação dos recursos. Se prevalecer a fundamentação do Ministério Público, os candidatos poderão apresentar recursos ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral, que terá até o dia 16 de agosto para emitir o parecer. Ainda caberá um outro recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que tem até 25 de setembro para concluir o processo.
O candidato do PMDB, Galileu Teixeira Machado, teve sua candidatura impugnada pela quantidade de processos que responde na Justiça, tanto na área criminal, quando na área pública. De acordo com o promotor Calixto de Oliveira, Galileu respondeu a cerca de 30 processos. O Ministério Público juntou ao pedido de impugnação, cópia de 22 processos contra Galileu.
A defesa de Galileu vai alegar tratamento diferenciado ao candidato por parte do Ministério Público. Segundo Flávio Ramos, secretário do PMDB, todos os candidatos respondem a algum tipo de processo. “Vamos questionar a vida pregressa de todos os candidatos”, afirmou Flávio Ramos ao Divinews.com.
Já Rinaldo Valério (PSB), foi impugnado em razão do atraso no pagamento de uma multa no valor de R$ 1 mil junto à Justiça Eleitoral. O prazo para pagamento da multa terminou no dia 5 de julho, conforme determina a lei. Rinaldo pagou o débito no dia 14 de julho e acredita que o problema pode estar solucionado.
Para o promotor Calixto de Oliveira, o Ministério Público está muito bem fundamentado nos pedidos de impugnação. “Fizemos um trabalho correto e estamos apenas cumprindo a lei e a determinação do TSE”, diz ele, referindo-se ao pedido de impugnação de Galileu Machado. “O TSE recomendou que candidatos com grande quantidade de processos deveriam ser excluídos da eleição e deixou esta decisão para o juiz eleitoral. Por isso, entendemos que no caso de Galileu, será seguida a orientação do Tribunal”, diz Calixto Oliveira. “Um candidato com tantos processos assim não pode ter uma conduta adequada para ser prefeito de Divinópolis”, finaliza o promotor (leia).
Conforme o Calendário Eleitoral para o pleito deste ano, os juízes eleitorais terão até o dia 16 de agosto para julgar todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive onde houve a apresentação de impugnações. Nas eleições de 2004 um total de 64.373 candidatos concorreram, no Estado, aos cargos majoritários e proporcionais. Deste quantitativo, o TRE-MG recebeu cerca de duas mil impugnações em pedido de registro de candidaturas. Ao final, foram indeferidas 1.270 candidaturas em Minas.
Como é o processo de impugnação
1 – Recebido o pedido de registro, é publicado um edital (ou afixado em cartório, no caso do interior) contendo o nome de todos os candidatos.
2 – A partir dessa publicação, os partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral (na eleição municipal o representante do MPE será o Promotor Eleitoral que atua junto à respectiva zona eleitoral) tem o prazo de cinco dias para apresentar impugnação ao pedido de registro, por escrito e devidamente fundamentada, que será juntada no próprio processo de registro.
3 – O candidato impugnado será notificado para apresentar sua defesa no prazo de sete dias, juntando documentos, requerendo a produção de provas e indicando, se for o caso, testemunhas que serão ouvidas pelo juiz eleitoral. Depois de concluídas as diligências necessárias, aquele que impugnou e o candidato impugnado terão o prazo comum de cinco dias para apresentar, por escrito, as razões finais.
4 – Em seguida o processo é encaminhado ao juiz eleitoral para apreciação e julgamento. A decisão (sentença) terá reflexo na candidatura do impugnado, que poderá ser indeferida caso o juiz considere procedente a impugnação. Se for julgada improcedente (sem fundamento legal) a impugnação, o pedido de registro daquele candidato (que havia sido impugnado), será deferido.
5 – Da decisão do juiz eleitoral cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral no prazo de três dias, apresentado pela parte que se sentir inconformada com a decisão proferida. O recurso é protocolado junto ao juiz eleitoral, que abrirá prazo de três dias para a outra parte apresentar suas contra-razões, e logo após determinará a remessa do processo ao TRE para julgamento.
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