O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas o deputado Antonio Palocci (PT-SP) responderá pelo inquérito em que ele e outras nove pessoas são acusados de praticar crimes de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, quando ele era prefeito de Ribeirão Preto (SP).
A prerrogativa de função, que concede a parlamentares o direito de serem julgados pelo STF – o chamado foro privilegiado –, está prevista no artigo 102 da Constituição, segundo o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria no tribunal. Os demais acusados devem ser julgados pela Justiça comum.
“Ainda não há denúncia [do Ministério Público Federal], é um inquérito. Atendendo a uma questão de ordem apontada pelo ministro relator, o Supremo decidiu pelo desmembramento do inquérito”, apontou o advogado de Palocci, José Roberto Batochio.
A origem do processo está em denúncia, feita em 2005, por um ex-assessor contra Palocci. O ex-prefeito e atual deputado teria recebido, na década de 1990, mensalidade de R$ 50 mil da empresa Leão & Leão, responsável pela coleta de lixo na cidade do interior paulista, para compor o caixa-dois da campanha eleitoral de candidatos do Partido dos Trabalhadores.
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