As oito primeiras testemunhas de acusação do caso “Mensalão” que iriam depor nesta sexta-feira (25) tiveram os depoimentos suspensos. A determinação foi do presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso.
A suspensão atendeu aos pedidos formulados pelas defesas de Marcos Valério Fernandes de Souza e Ramon Hollerbach Cardoso. Segundo informações do Supremo, Valério e Hollerbach, diante da notícia de que algumas audiências para a oitiva de testemunhas de acusação foram marcadas para os próximos dias, pediram a intimação dos defensores constituídos ou a suspensão das audiências pelos próximos dez dias.
O ministro Cezar Peluso verificou que a 12ª Vara Federal do Distrito Federal designou audiência para o dia 25 de julho de 2008, às 13h30. O magistrado contou que a designação foi comunicada por fax, recebido no último dia 16 de julho, data em que o Supremo já estava em recesso.
Peluso afirmou que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, não está ciente da realização de tal audiência. “Nem tampouco há, nos autos, a confirmação do recebimento da intimação pelas defesas de todos os acusados, conforme determinado”, ressaltou Peluso.
Ele lembrou que, conforme decisão do relator no dia 30 de junho, as audiências devem ser agendadas racionalmente e de forma coordenada, respeitando um intervalo mínimo entre cada uma delas, de modo a permitir a participação das defesas de todos os acusados.
Ainda de acordo com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, os magistrados deverão comunicar imediatamente ao relator as datas fixadas para as audiências e as intimações poderão ser feitas por carga registrada com aviso de recebimento.
Dessa forma, o Peluso determinou a suspensão de qualquer audiência de oitiva de testemunhas em razão da necessidade de coordenação entre as audiências. “Entendo não ser conveniente a realização de oitiva de testemunhas antes do conhecimento do ministro-relator do feito”, concluiu.
O caso do Mensalão foi denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). Segundo o antigo presidente do PTB, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo.
Em 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou denúncia contra os 40 acusados de participação no esquema, que agora são réus na Ação Penal 470 por crimes como corrupção ativa, passiva, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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