FIM DO SEGREDO: extinto sigilo de nomes de autoridades investigadas no Supremo Tribunal Federal (STF)

Publicado por: suporte


De 2010 até agora, quando uma investigação chegava ao Supremo, a autoridade investigada era identificada apenas com as iniciais do nome. O procedimento impedia que se identificasse o deputado, senador ou ministro do Estado suspeito de algum crime. A partir da decisão desta quarta-feira, quando qualquer pessoa acessar o site do tribunal na internet poderá saber quem está sob investigação.

A regra que limitava a identificação dos investigados foi baixada em 2010 pelo então presidente do STF, Cezar Peluso, e foi denunciada pelo o jornal O Estado de S.Paulo. Antes dessa decisão, os suspeitos eram identificados normalmente.

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Na sessão, a maioria dos ministros entendeu que o “inquérito oculto” contrariava a publicidade exigida pela Constituição. A medida blindou autoridades que têm direito a foro privilegiado no Supremo. O ministro Marco Aurélio Mello, um dos primeiros a se manifestar contra o sigilo, afirmou que a medida evitaria inclusive dúvidas sobre a gravidade do crime investigado.

– Com as iniciais, se passa a ver chifre em cabeça de cavalo, imaginar coisa pior – disse.
O presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, afirmou que publicar apenas as iniciais seria dar tratamento privilegiado a essas autoridades investigadas.

– Estaríamos estabelecendo um privilégio que só vale para pessoas que detêm prerrogativa de foro – afirmou o presidente.

Vencido no julgamento, o ministro Luiz Fux defendeu que quando um inquérito é protocolado no STF, o investigado deve ser identificado apenas pelas iniciais. Caberia ao ministro escolhido para relatar o caso decidir se a identidade do suspeito seria ou não revelada. Fux observou que 95% das denúncias são rejeitadas e a revelação dos nomes dos investigados pode trazer prejuízos para a imagem de uma pessoa que não se tornará réu.

– Tendo em vista a proteção na fase de inquérito, cabe ao relator romper ou decretar o sigilo. Mas a regra geral, tendo em vista no que inquérito não há acusação substanciosa, é autuar com as iniciais – disse.

– O direito vive para o homem e não o homem para o direito – acrescentou.

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O ministro Dias Toffoli, que também votou contra a abertura imediata dos nomes, lembrou a divulgação da existência de uma investigação contra o então presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. De acordo com ele, o caso foi classificado como um inquérito por erro do tribunal. Neste caso, disse o ministro, houve a “publicidade da mentira”. Como consequência da decisão, a identidade dos investigados será revelada desde o início do inquérito. Isso só não ocorrerá se a investigação já chegar ao tribunal em sigilo. Outra possibilidade é o relator determinar o sigilo para garantir as investigações.

 
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