Justiça Eleitoral suspende obras no Morro da Providência

Publicado por: suporte

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio acaba de suspender as obras do projeto Cimento Social, de reforma de casas, no Morro da Providência, no centro da cidade. O juiz Fábio Uchoa, da Coordenadoria de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, argumenta que as obras estão irregulares. 

O fiscal responsável por lacrar o canteiro de obras na Rua Barão da Gamboa, Luiz Fernando Brígida, explicou que o projeto Cimento Social foi considerado irregular porque o convênio com os Ministérios das Cidades e da Defesa para o início das obras foi assinado no início de 2008, ano eleitoral, embora as obras tenham começado em dezembro de 2007.

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Neste momento, os trabalhadores fazem um protesto no local e gritam palavras de ordem pedindo a continuidade da obra.Segundo o encarregado Alex Oliveira dos Santos, cerca de 150 pessoas ficarão desempregadas com o embargo do projeto Cimento Social.

O representantes da Construtora Edil, responsável pelo empreendimento no Morro da Providência, Vander de Oliveira Dantas, informou que a empreiteira vai recorrer ainda hoje (24) da decisão do TRE.

Os militares do Exército continuam ocupando o Morro da Providência. Segundo o tenente-coronel Silvio Cardoso, apesar da decisão judicial, 60 homens permanecerão patrulhando o local.
 
AÇÃO – O juiz Sidney Rosa da Silva, do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, considerou-se nesta segunda-feira (23) incompetente para julgar os 11 militares acusados de entregar três jovens do morro da Providência para traficantes do morro da Mineira, de uma facção rival – os três foram encontrados mortos em um aterro.
 
A decisão faz com que o processo seja enviado para a Justiça Federal – na sexta-feira passada (20), o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) suspendeu a obrigatoriedade de as tropas do Exército deixarem a Providência.
 
Para o juiz, as condutas indiciadas pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) macularam os serviços do Exército, afetando a credibilidade das Forças Armadas. Por esse motivo, o magistrado entendeu haver interesse evidente da União no caso, ou seja, competência federal.
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