O empreendimento é o Vila Castela II, situado no município de Nova Lima (MG), com área total de cerca de 700 mil metros quadrados, dividida em mais de 300 lotes. O condomínio está sendo implantado em duas fases, sendo a primeira o Vila Castela, já com residências instaladas desde 1978. A segunda fase, chamado de Vila Castela II, em fase de loteamento, obteve em 2004 uma licença de operação corretiva expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Posteriormente, em virtude de acordo envolvendo a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Supram) e os empreendedores, foi liberada a construção da infra-estrutura do loteamento, sem que fosse finalizado o licenciamento estadual ou mesmo que houvesse modificações no projeto visando à preservação das áreas legalmente protegidas.
VILA CASTELA
Fotos: Site Vila Castela
Residências de luxo avançam sobre vegetação da Mata Atlântica em regeneração no condomínio Vila Castela
O maior problema é que o loteamento foi projetado sobre remanescente de Mata Atlântica secundária em estágio médio de regeneração. Após representação da Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca), o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) propôs ação civil pública requerendo, dentre outros pedidos, a imediata paralisação das obras, para se evitarem danos ambientais irrecuperáveis. “O bioma Mata Atlântica é considerado patrimônio nacional pela própria Constituição Federal. Não bastasse essa proteção pela Lei Maior, depois de longa discussão no Congresso Nacional, a Mata Atlântica em estágio secundário médio de regeneração – que é o caso da área sobre a qual falamos – mereceu proteção específica através da Lei 11.428, de 2006. Seu corte ou supressão é totalmente proibido”, sustenta a procuradora da República Zani Cajueiro Tobias de Souza, autora da ação.
A Lei 11.428/2006 proíbe o desmate de Mata Atlântica quando ocorrerem espécies de flora em extinção e quando ela constituir área de proteção de mananciais. Segundo laudos de especialistas ambientais citados na ação, “em cotas mais altas do terreno, a vegetação arbórea se adensa: algumas árvores atingem mais de cinco metros de altura”. Em algumas ruas, “há espécies de flora ameaçadas de extinção (jacarandá da Bahia e embira)” e a área possui ainda “relevante função de proteção aos mananciais”. Quando tais situações não ocorrem, a supressão até seria possível através da garantia de preservação da vegetação nativa em no mínimo 30% da área total coberta por tal vegetação.
No entanto, segundo o MPF, o arruamento dos lotes foi liberado, sem que tenha sido feita uma avaliação do empreendimento como um todo, o que evidentemente impossibilita o cumprimento da exigência legal. “A liberação da abertura de ruas pelo licenciador estadual, dissociada da análise de viabilidade do empreendimento como um todo, desrespeitando as áreas de preservação permanente e as áreas remanescentes da Mata Atlântica, inclusive do percentual de 30% previsto em lei, é um equívoco que demonstra a necessidade de intervenção do Ibama no procedimento”, afirma Zani Cajueiro.
A ação civil pública foi ajuizada perante a 14ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte e recebeu o nº 2008.38.00.013731-5. O MPF pede que a Construtora Sercel seja impedida de comercializar lotes ou de realizar qualquer tipo de obra de infra-estrutura até que seja emitida licença operacional pelo Ibama, o qual deverá atuar em caso supletivo, diante da inépcia dos órgãos estaduais de meio ambiente. Também são réus na ação o próprio Ibama, o estado de Minas Gerais e 23 proprietários de lotes no Vila Castela II.