O secretário de Controle Interno da Casa Civil, José Aparecido Nunes Pires, apontado com o principal suspeito do vazamento de informações sobre gastos sigilosos do governo Fernando Henrique Cardoso, foi exonerado nesta quinta-feira do cargo.
De acordo com o Diário Oficial da União na Portaria n.º 330, o desligamento se deu a pedido do próprio servidor. Com a exoneração, Aparecido voltará para o TCU – Tribunal de Contas da União, onde é funcionário de carreira.
Uma sindicância da Casa Civil apontou Pires como o responsável pelo vazamento dos dados sigilosos sobre gastos do presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo as investigações, ele trocou e-mails com André Fernandes, assessor do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), anexando o suposto dossiê. Pires confirmou a troca de mensagens, mas negou ter enviado o arquivo.
HABEAS CORPUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas-corpus preventivo ao ex-secretário de controle interno da Casa Civil, José Aparecido Nunes Pires, apontado como o principal suspeito do vazamento de informações sobre gastos sigilosos do governo Fernando Henrique Cardoso. Ele é acusado de vazar informações do Sistema de Suprimento de Fundos (Suprim) sobre gastos sigilosos do governo FHC para André Fernandes, assessor do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que teria recebido o documento por e-mail.
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O pedido foi requerido para ele não correr o risco de ser preso durante seu depoimento à CPI mista dos Cartões.
Ao pedir o habeas-corpus, a defesa de Pires pretendia também que ele pudesse comparecer ao depoimento acompanhado do advogado e permanecer em silêncio, além de não precisar assinar compromisso de dizer a verdade na condição de investigado.
Em sua decisão, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, ponderou que toda CPI detém poderes de instrução judicial e por isso entende que, "assim como não é de se supor que um magistrado venha a exceder os limites de sua atuação funcional para incursionar-se pelos domínios do abuso de poder ou da ilegalidade contra a alheia liberdade de locomoção, também assim não é de se supor que uma Comissão Parlamentar de Inquérito enverede pela mesma senda da ilicitude."
O ministro reconheceu os direitos de Pires permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo, de acordo com a Constituição Federal. No entanto, disse "não acreditar que uma instituição parlamentar que se investe numa das dimensões da Judicatura venha a forçar qualquer depoente a se privar do desfrute de direitos e garantias que o ordenamento jurídico oferece ao depoente." Com isso, o ministro decidiu negar a liminar por entender que a coação injusta à liberdade de locomoção alegada pelos advogados não ocorre neste caso.
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