O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou o recurso impetrado pelo Ministério Público, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, por seu promotor Gilberto Osório Resende, de que a homologação do resultado do Concurso Público da Prefeitura de Divinópolis, realizado em 2018 não pudesse ser publicado – A decisão foi do Desembargador Belizário de Lacerda, justificando que a suspensão do concurso poderá acarretar em danos para a Administração, afetando toda coletividade com o não preenchimento das vagas ofertadas. “Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela e intime-se pessoalmente a parte agravada, nos termos 1.019 CPC” – Concursados, representado por Natan, em contato com o Divinews comemoram decisão da justiça e cobra que o Prefeito Galileu Machado publique imediatamente a homologação do concurso.
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