Legalidade do “CANCELAMENTO DO CARNAVAL” por decreto, é discutida em reunião de Prefeitos
Nesta sexta-feira (30), na cidade de Cláudio foi realizada uma reunião com alguns chefes do executivos da região, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a decisão que tomaram de cancelar o Carnaval nos seus municípios. Estiveram presentes, o anfitrião, o prefeito de Claudio, Zezinho do Juquinha (José Rodrigues Barroso Amaral), o de Itaguara (Alisson Diego Batista), de São Francisco de Paula (Altaria Junior), o de Carmo da Mata (Almir Resende), de Passa Tempo (Antônio Júlio Costa) e Antônio Penido Chagas, assessor de governo, representando o prefeito de Formiga, que recentemente foi operado e está afastado do cargo – Segundo a fala uníssonas dos prefeitos, foram três os motivos que os levaram a tomar a decisão de cancelar o Carnaval. Um deles seria a crise hídrica que se instalou não apenas em seus municípios, mas em Minas e no Brasil, o outro por questão de segurança pública e o último a questão financeira – Contudo, posteriormente alguns deles confessaram que o efeito cascata, ou seja, o fato de um município ter decidido a não realizar o carnaval, fez com que outros também cancelasse, com receio de sobrecarregar a infraestrutura do seu município ao absolver mais foliões que a capacidade da cidade – Todos estão se amparando na legalidade do cancelamento do Carnaval, na emissão de um decreto municipal. A dúvida que paira é a inconstitucionalidade de tal ato, já que a festa de momo é nacional. E pode existir o “risco” que blocos de cidades com grande tradição de carnaval, como é o caso de Oliveira, que possui 15, possa colocar os blocos na rua ignorando o decreto municipal, amparado pelo direito constitucional de “ir e vir”.
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