FECHA CERCO SOBRE SERVIDORES: Prefeitura de Divinópolis também restringe troca de plantões na Secretaria de Saúde

Publicado por: Redação

Por ter identificado que a troca de plantões nas unidades assistenciais de saúde deixou de ser exceção e tornou-se prática entre os profissionais, o secretário de Saúde, Allan Rodrigo criou uma portaria determinando que as trocas devem ser planejadas e negociadas não apenas entre os servidores envolvidos, mas com a anuência da chefia imediata de ambos, e em casos excepcionais. O secretário alertou ainda que as trocas devem estar em consonância com o princípio do interesse público, e que as chefias imediatas dos envolvidos na troca de plantão ficarão responsáveis por excesso ou desvio de finalidade.  Alan Rodrigo finaliza a redação de sua portaria, criando regras para que as chefias concordem com a troca: “que tanto para o solicitante quanto para o substituto, não pode haver formação de crédito, e que o pedido deve ser feito com cinco dias de antecedência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 160 /2021 – SEMUSA Disciplina troca de plantões no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O Secretário Municipal de Saúde – Gerente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Divinópolis, Sr. Alan Rodrigo da Silva, no uso das atribuições previstas no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão de Recursos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

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CONSIDERANDO a identificação da prática da troca de plantões nas unidades assistenciais que funcionam sob o regime de escala ininterrupta de revezamento, sem estar sob o signo da eventualidade;

RESOLVE:

Art. 1º – As trocas de plantão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde deverão acontecer sob o signo da exceção, devendo ser planejadas e negociadas entre a chefia imediata e os servidores envolvidos.

  • Único: As autorizações de troca deverão estar em consonância com o Princípio da Supremacia do Interesse Público, ficando a chefia responsável por eventuais excessos e/ou desvios de finalidade.

Art. 2º. As trocas de plantão somente poderão ser autorizadas pela chefia imediata se cumpridas as seguintes condições: A troca de plantão será considerada tanto para o solicitante quanto para o substituto, não havendo possibilidade de formação de crédito a ser compensado de acordo com a necessidade e/ou conveniência futura do servidor. As trocas de plantão deverão ser solicitadas à chefia imediata com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência

A troca de escala de serviço deverá ocorrer entre o primeiro e o último dia do mês da troca, oportunizando o melhor gerenciamento da chefia e o cumprimento da carga horária mensal. Quando autorizada a troca, o Formulário Autorização para troca de plantão ‘(Anexo Único) deverá ser preenchido pela chefia imediata, assinado por ambos os servidores envolvidos na troca e encaminhado à Gerência de Recursos Humanos para as providências necessárias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

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Divinópolis, 21 de janeiro de 2021.

ALAN RODRIGO DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

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comentários

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  1. anonimo disse:

    E a guerra

  2. Anônimo disse:

    Beleza passou da hora de por ordrm no galinheiro municipal de dois pesos e duas medidas.

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