FECHA CERCO SOBRE SERVIDORES: Prefeitura de Divinópolis também restringe troca de plantões na Secretaria de Saúde

Publicado por: Redação

Por ter identificado que a troca de plantões nas unidades assistenciais de saúde deixou de ser exceção e tornou-se prática entre os profissionais, o secretário de Saúde, Allan Rodrigo criou uma portaria determinando que as trocas devem ser planejadas e negociadas não apenas entre os servidores envolvidos, mas com a anuência da chefia imediata de ambos, e em casos excepcionais. O secretário alertou ainda que as trocas devem estar em consonância com o princípio do interesse público, e que as chefias imediatas dos envolvidos na troca de plantão ficarão responsáveis por excesso ou desvio de finalidade.  Alan Rodrigo finaliza a redação de sua portaria, criando regras para que as chefias concordem com a troca: “que tanto para o solicitante quanto para o substituto, não pode haver formação de crédito, e que o pedido deve ser feito com cinco dias de antecedência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 160 /2021 – SEMUSA Disciplina troca de plantões no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O Secretário Municipal de Saúde – Gerente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Divinópolis, Sr. Alan Rodrigo da Silva, no uso das atribuições previstas no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão de Recursos Humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

Continua depois da publicidade

CONSIDERANDO a identificação da prática da troca de plantões nas unidades assistenciais que funcionam sob o regime de escala ininterrupta de revezamento, sem estar sob o signo da eventualidade;

RESOLVE:

Art. 1º – As trocas de plantão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde deverão acontecer sob o signo da exceção, devendo ser planejadas e negociadas entre a chefia imediata e os servidores envolvidos.

  • Único: As autorizações de troca deverão estar em consonância com o Princípio da Supremacia do Interesse Público, ficando a chefia responsável por eventuais excessos e/ou desvios de finalidade.

Art. 2º. As trocas de plantão somente poderão ser autorizadas pela chefia imediata se cumpridas as seguintes condições: A troca de plantão será considerada tanto para o solicitante quanto para o substituto, não havendo possibilidade de formação de crédito a ser compensado de acordo com a necessidade e/ou conveniência futura do servidor. As trocas de plantão deverão ser solicitadas à chefia imediata com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência

A troca de escala de serviço deverá ocorrer entre o primeiro e o último dia do mês da troca, oportunizando o melhor gerenciamento da chefia e o cumprimento da carga horária mensal. Quando autorizada a troca, o Formulário Autorização para troca de plantão ‘(Anexo Único) deverá ser preenchido pela chefia imediata, assinado por ambos os servidores envolvidos na troca e encaminhado à Gerência de Recursos Humanos para as providências necessárias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Divinópolis, 21 de janeiro de 2021.

ALAN RODRIGO DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. anonimo disse:

    E a guerra

  2. Anônimo disse:

    Beleza passou da hora de por ordrm no galinheiro municipal de dois pesos e duas medidas.

Continua depois da publicidade