Divinópolis na ONDA AMARELA proíbe realização de eventos com mais de 30 pessoas; e pode suspender vendas de bebidas alcoólicas

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis publicará na próxima segunda-feira (07), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o decreto 14.052 que seguindo o Programa Minas Consciente do Governo de Minas, vai regredir o município da Onda Verde para Onda Amarela, com as suas respectivas restrições – Bares e restaurantes poderão continuar funcionando até às 1h, porém, as atividades de lazer e entretenimento dentro dos estabelecimentos, como música ao vivo, estão proibidas.

O decreto também inviabiliza a realização de reuniões, eventos sociais e comerciais com público com mais de 30 pessoas.

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O horário do comércio será flexibilizado seguindo as convenções trabalhistas do setor.

O Comitê Municipal da Covid-19 irá monitorar a situação de contágio e ocupação dos leitos no município nos próximos dias, se os índices aumentar novas medidas poderão acontecer, como por exemplo a suspensão da venda de bebida alcóolicas nos bares.

A Vigilância em Saúde do município, além de pedir a colaboração de todos os cidadãos para respeitarem as normas de segurança estabelecidas, emitiu também neste sábado um alerta sobre a situação das UTI´s nos hospitais particulares da cidade.

As denúncias dos que estão descumprindo as determinações do decreto podem ser feitas através do App Divinopolis.

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 13.988, de 26 de outubro de 2020, que classificava o Município de Divinópolis na “ONDA VERDE” do “Plano Minas Consciente”.

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Art. 2º Fica o Município de Divinópolis classificado na “ONDA AMARELA” do “Plano Minas Consciente” a partir do dia 07 de dezembro de 2020, devendo ser retomados todos os protocolos sanitários da referida onda.

Art. 3º Ficam proibidas atividades de lazer nos clubes sociais e esportivos, enquanto perdurar o enquadramento do município na “ONDA AMARELA”.

Art. 4º Ficam proibidas atividades de entretenimento em bares e restaurantes, enquanto perdurar o enquadramento do município na “ONDA AMARELA”.

Parágrafo único. Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo ficam autorizados a funcionar até 01 horas.

Art. 5º Fica proibida a realização de reuniões, eventos sociais e comerciais com público superior a 30 pessoas, enquanto perdurar o enquadramento do município na “ONDA AMARELA”.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 04 de dezembro de 2020.

Galileu Teixeira Machado

Prefeito Municipal

Amarildo de Sousa

Secretário Municipal de Saúde

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comentários

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  1. Hudson disse:

    Essa prefeitura e uma piada. Fiscalização onde não necessita e bares festas lotados sem distanciamento
    Sem mascara sem uso de alcool gel sem fiscalização. A onda vermelha ja e fato. Que Deus nos ajude. Prefeitura incompetente.

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