Prefeito de Divinópolis assina decreto oficializando ONDA AMARELA em Divinópolis; com restrições de funcionamento de atividades econômicas

Publicado por: Redação

O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, através do decreto 13.961 oficializa que a partir desta próxima terça-feira (06), o município retrocede para ONDA AMARELA, com todas as restrições que lhe são impostas pelo Programa Minas Consciente – Com isso o comércio não poderá funcionar mais aos sábados, exceto o próximo, dia 10; fica também proibido o funcionamento de bares e restaurantes às segundas e terças-feiras, a partir das 18 horas, enquanto perdurar o enquadramento do município na “ONDA AMARELA”, assim como a proibição do funcionamento de shopping center varejistas às segundas-feiras. Além das atividades de lazer nos clubes sociais e esportivos – No decreto, também fica proibido de funcionar o comercio não essencial, no feriado do dia 12, ou seja, na próxima segunda-feira.

DECRETO Nº 13.961, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

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Revoga o Decreto nº 13.936, de 18 de setembro de 2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 13.936, de 18 de setembro de 2020, que classificava o Município de Divinópolis na “ONDA VERDE” do “Plano Minas Consciente”.

Art. 2º Fica o Município de Divinópolis classificado na “ONDA AMARELA” do “Plano Minas Consciente” a partir do dia 06 de outubro de 2020, devendo ser retomados todos os protocolos sanitários da referida onda.

Art. 3º Fica proibido o funcionamento do comércio de rua aos sábados, enquanto perdurar o enquadramento do município na “ONDA AMARELA”.

Parágrafo único. Fica autorizado o funcionamento do comércio de rua no dia 10 de outubro de 2020.

Art. 4º Fica proibido o funcionamento de bares e restaurantes às segundas e terças-feiras, a partir das 18 horas, enquanto perdurar o enquadramento do município na “ONDA AMARELA”.

Art. 5º Fica proibido o funcionamento shopping center varejista às segundas-feiras, enquanto perdurar o enquadramento do município na “ONDA AMARELA”.

Art. 6º Fica proibido atividades de lazer nos clubes sociais e esportivos, enquanto perdurar o enquadramento do município na “ONDA AMARELA”.

Art. 7º Fica desde já proibido o funcionamento do comércio não essencial no feriado do dia 12 de outubro de 2020.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 05 de outubro de 2020.

Galileu Teixeira Machado

Prefeito Municipal

Amarildo de Sousa

Secretário Municipal de Saúde

Wendel Santos de Oliveira

Procurador-Geral do Município

 

Imagem de arquivo

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