Justiça suspende interdição do prédio do campus universitário da Faculdade Una em Divinópolis

Publicado por: Redação

A decisão de liberar o funcionamento da Faculdade UNA, que foi interditada  pelo Corpo de Bombeiros, após um malfadado simulado de incêndio, e posterior pedido de interdição parcial do local,  foi do Juiz José Antônio Maciel em substituição ao juiz Núbio de Oliveira Parreira, titular da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias – Veja a seguir sua decisão:

“Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória, suspendendo-se pelo prazo de 90 (noventa) dias a interdição parcial do campus universitário da Faculdade Una, neste Município de Divinópolis/MG, situado na Rua Coronel João Notini, nº 151, Centro, a fim de que as partes requerentes realizem as devidas adequações, condicionada a manutenção de brigadistas, contratados às suas expensas, para assistir aos usuários do prédio durante o período de suspensão da interdição ora deferido; por conseguinte, durante o prazo fixado para realização das obras, as etiquetas adesivas afixadas pelo CBMMG, indicando a interdição de algumas áreas da unidade, deverão ser removidas – O réu, Estado de Minas Gerais, deverá ser citado, por meio eletrônico, para apresentação de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso a parte requerente adite a petição inicial. No mesmo ato ele deverá ser intimado desta decisão.

Continua depois da publicidade

Veja na íntegra

Decisão interlocutória

Trata-se de tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente
por Brasil Educação S.A. e Sociedade de Educação Superior e Cultura – Sociesc S.A. em
desfavor do Estado de Minas Gerais, afirmando, em síntese, que o Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) interditou parcialmente o campus universitário
da Faculdade Una, neste Município de Divinópolis/MG, situado na Rua Coronel João Notini,
nº 151, Centro; que o empreendimento possui alvará de funcionamento com validade até
21/3/2021, outorgado pelo Município de Divinópolis/MG, além de Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB), com validade até 25/5/2020; que durante um exercício de simulação
de incêndio – de que o CBMMG foi previamente cientificado –, alguns alunos se assustaram e
acionaram a referida corporação; que o órgão então formulou diversas exigências para
adequação do prédio, as quais foram prontamente atendidas, remanescendo apenas a
construção de uma escada externa ao longo dos seus 10 andares, o que demandará um prazo
de aproximadamente 90 (noventa) dias. Pedem a concessão da tutela provisória de urgência
para que seja suspensa a interdição parcial da sua unidade neste Município de
Divinópolis/MG, com a concessão do prazo de 90 (noventa) dias para que realize a reforma
exigida; ou, que seja autorizada a remoção das etiquetas adesivas afixadas pelo CBMMG
indicando a interdição de algumas áreas da unidade. A peça de ingresso foi instruída com
documentos.

É o sucinto relato do necessário. Decide-se.

Os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência estão previstos no art.
300, caput, do CPC/2015, que dispõe:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Continua depois da publicidade

Em complemento, o art. 303, “caput”, do CPC/2015 estabelece que “nos casos em que
a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao
requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição
da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do
processo”.

Examinando-se os autos, neste juízo de cognição sumária, vislumbra-se a existência de
elementos que evidenciam concretamente a probabilidade do direito cuja efetivação se
pretende, notadamente em razão da prova documental que instruiu a peça de ingresso,
demonstrando a habilitação do empreendimento para que permaneça em pleno funcionamento
até a construção da escada externa exigida pelo CBMMG (docs. 88494293 e 88494297).

Outrossim, também se faz presente o perigo de dano, já que a interdição, ainda que
parcial, pode comprometer o desenvolvimento das atividades acadêmicas já nas proximidades
do encerramento do semestre letivo. Além disso, não há indícios de que a suspensão do ato
impugnado produza qualquer risco à integridade física dos usuários ou à própria estrutura da
edificação, notadamente porque a exigência, em uma análise sumária, sugere apenas um
incremento à segurança já existente.

Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória, suspendendo-se pelo prazo de 90
(noventa) dias a interdição parcial do campus universitário da Faculdade Una, neste
Município de Divinópolis/MG, situado na Rua Coronel João Notini, nº 151, Centro, a fim de
que as partes requerentes realizem as devidas adequações, condicionada a manutenção de
brigadistas, contratados às suas expensas, para assistir aos usuários do prédio durante o
período de suspensão da interdição ora deferido; por conseguinte, durante o prazo fixado para
realização das obras, as etiquetas adesivas afixadas pelo CBMMG, indicando a interdição de
algumas áreas da unidade, deverão ser removidas.

O réu, Estado de Minas Gerais, deverá ser citado, por meio eletrônico, para
apresentação de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso a parte requerente adite a petição
inicial. No mesmo ato ele deverá ser intimado desta decisão.

Cumpra-se.

Divinópolis/MG, 15 de outubro de 2019.

José Antônio Maciel
Juiz de Direito (em substituição)

Num. 88628257 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JOSE ANTONIO

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

  1. Anônimo disse:

    O pior de tudo nesse triste episódio é a arrogância da instituição, que em momento algum admite sua falha. Talvez seja exagerada a atitude de interditá-la, mas sair colando respostas prontas em todas as postagens de redes sociais não é a melhor maneira de uma instituição que realizou um treinamento porco.

    Hora nenhuma os vimos admitir ou se desculparem pelos alunos machucados, os que entraram em pânico, aos que tiveram que esperar longos minutos trancados em seus pisos até que os pisos inferiores fossem evacuados e menos ainda com os que só conseguiram chegar à rua passados mais de 20 minutos do início do alarme, esses sim, teriam sido vítimas fatais caso a simulação fosse uma situação real.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados