Prefeitura de Divinópolis prorroga Anistia Fiscal para o final do mês de novembro

Publicado por: Redação

A anistia fiscal  aprovada na Câmara de Divinópolis em 16 de maio, através do Projeto de Lei EM-027/2019 de autoria do Executivo municipal, concedendo desconto de até 95% dos juros e multas para os contribuintes que tiverem qualquer tipo de débito com o municipio, entre eles, o IPTU e ISSQN,  que teria a validade até o dia 30 de agosto, segundo publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, edição desta terça-feira (30), foi prorrogada para o dia 28 de novembro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.614/2019 Dá nova redação ao art. 1º, § 1º do art. 2º e art. 7º da Lei nº 8595, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre critérios excepcionais para quitação dos débitos de contribuintes, de natureza tributária ou não, e dá outras providências.

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O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º, § 1º do art. 2º e 7º, da Lei nº 8.595, de 22 de maio de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o recebimento de débitos municipais, sejam de natureza tributária ou não; inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e protestados ou não, cuja exigibilidade esteja ou não suspensa, com os benefícios instituídos na presente Lei, devendo ser quitados até o dia 28 de novembro de 2019.” (NR) – “Art. 2º … § 1º A quitação do débito deverá ocorrer até o último dia útil do mês relativo ao da emissão da guia, não podendo ultrapassar o dia 28 de novembro de 2019.” (NR) – “Art. 7º O prazo para a adesão ao programa ora instituído inicia-se na data da publicação desta Lei e expira-se 28 de novembro de 2019.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis, 24 de julho de 2019.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

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Prefeito Municipal

ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO CHAVES

Secretário Municipal de Governo

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município

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