Conforme decreto publicado na edição desta terça-feira (4) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o ISSQN devido pelos profissionais autônomos de Divinópolis, deverá ser recolhido nas seguintes datas: Até o dia 31 de outubro de 2022, com desconto de 10%; Até o dia 31 de outubro de 2022 para os contribuintes lançados pelo benefício da Cota Básica Social; – Até o dia 30 de novembro de 2022, pelo seu valor simples. Após esta data o imposto sofrerá os acréscimos legais previstos na Lei Complementar 007/91 – CTFMD.
O imposto deverá ser recolhido pelo contribuinte em cota única mediante guia de arrecadação e o pagamento ser feito através da rede bancária autorizada e postos de serviços por estes credenciados. O pagamento do imposto poderá ser feito ainda que haja débito anterior, sem que implique quitação, renúncia ou qualquer outra forma de desistência ou extinção do crédito da Fazenda Municipal – Os Correios já iniciaram as entregas das guias de recolhimento, no entanto, caso o contribuinte não receba a guia de arrecadação do ISSQN – autônomo em seu domicílio, poderá retirá-la no site www.divinopolis.mg.gov.br , no link “Cidadão” e depois em “Guia de ISSQN Autônomo”.
Dúvidas e informações podem ser retiradas através dos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda [email protected] .