Por unanimidade (seis votos a zero), a Corte Eleitoral mineira indeferiu, nesta quarta-feira (3), o registro da candidatura de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, o Chico Ferramenta (Coligação A Força do Povo/PT, PC do B, PPS, PR, PRB) à Prefeitura de Ipatinga, revertendo decisão da juíza eleitoral daquele município que havia deferido o registro.
O recurso contra a decisão de primeira instância foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Única Esquerda Ipatinguense (PSOL/PSTU), com base em decisão da Câmara Municipal que rejeitou as contas da administração de Ferramenta na Prefeitura de Ipatinga (1991 e 1992).
No entender dos juízes do Tribunal e do Ministério Público Eleitoral, o candidato está inelegível devido ao artigo 1º, inciso I, letra "g" da Lei complementar nº 64/1990: "São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes contados a partir da decisão." O relator do processo no Tribunal foi o juiz Antônio Romanelli.
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