Supremo decepciona o país e libera candidatura de corruptos

Publicado por: suporte

O Supremo Tribunal Federal (STF), maior entidade do Poder Judiciário brasileiro, voltou a decepcionar o país com a decisão adotada na noite desta quarta-feira (6), ao liberar a candidatura de políticos corruptos, acusados dos mais diversos crimes, que impediriam o cidadão comum de assumir qualquer função no serviço público, além de torná-lo, praticamente, fora da iniciativa privada. Há 30 dias, o presidnete do STF, Gilmar Mendes, deu mostras de que as decisões do Supremo são de conveniência e as “brechas” que a lei oferece, são utilizadas de acordo com um jogo de interesses que torna o Brasil cada vez mais enfiado na lama da corrupção e longe de ser ter um Judiciário justo, mesmo que as decisões sejam consideradas “legais”, embora totalmente imorais. Foi o próprio Gilmar Mendes quem mandou soltar, por duas vezes, o banqueiro Daniel Dantas, comprovadamente um dos maiores ladrões do país. E foi o mesmo Gilmar Mendes, que na semana passada, negou habeas corpus a um cidadão mineiro que foi mantido preso por ter urinado no muro durante o carnaval de  Diamantina (leia).

DECISÕES POLÊMICAS  
Foto: Antônio Cruz/ABr  
  
Gilmar Mendes mandou soltar Daniel Dantas, mas negou liberdade a um folião que urinou no muro no carnaval de Diamantina  

A decisão do STF beneficia milhares de políticos pelo país que respondem aos mais variados processos criminais e cíveis. Em Divinópolis, o único beneficiado com esta decisão, é o candidato do PMDB à prefeitura, Galileu Teixeria Machado. O Ministério Público Eleitoral em Divinópolis pediu sua impugnação por causa da ficha suja. A juíza Andréia Barcellos Ferreira, da 103ª Zona Eleitoral acatou o pedido e indeferiu o registro da candidatura de Galileu (leia). Agora, com a decisão do Supremo, mesmo que haja recursos do Minsitério Público, é quase certo que Galileu será aprovado pelo TSE – Tribunal Suiperior Eleitoral.

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A VOTAÇÃO DO STF – Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento.
 
Na prática, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade. A decisão tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, esclareceu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
 
Após quase sete horas de julgamento, prevaleceu no plenário a tese do relator, ministro Celso de Mello. Ele ressaltou que o princípio constitucional da presunção de inocência, também consagrado em convenções internacionais de direitos humanos, impede a aplicação antecipada de pena a postulantes aos cargos públicos eletivos que sofreram condenações cabíveis de recurso. Acompanharam Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cézar Peluso, Elen Gracie, Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
 
“A presunção de inocência deixa de prevalecer só, e só, com o trânsito em julgado. Mas ela não é absoluta, é relativa. Se o Ministério Público comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, a culpa de alguém e esgotar-se todos os meios recursais, aí sim a presunção de inocência deixa de existir”, afirmou o relator, em entrevista concedida após ter proferido o seu voto.
 
Os juízes eleitorais de primeira instância têm até o dia 16 de agosto para decidir todos os pedidos de registro de candidaturas apresentados para as eleições municipais deste ano. Os candidatos ainda poderão, se necessário, recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE. A Corte maior da Justiça Eleitoral tem até 25 de setembro para se posicionar.
 
A impugnação de candidatos processados era uma bandeira do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual participam, além da AMB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
 
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