Corte Eleitoral mantém indeferimento de registro de candidatos com ficha suja

Publicado por: suporte

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER) iniciou, nesta terça-feira (5) o julgamento dos polêmicos casos que envolvem a vida pregressa dos candidatos – em que se discute a candidatura de cidadãos que são réus em ações judiciais, cíveis ou criminais, que ainda não transitaram em julgado.

Na primeira decisão, por cinco votos a um, o Tribunal confirmou o indeferimento do registro do candidato a vereador em Paraguaçu, Élvio Nasser (PMDB), por ter sido condenado, em junho deste ano, em ação civil pública por improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Nessa ação, além da condenação de ressarcimento aos cofres públicos, foi aplicada a ele a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além dessa sentença, que ainda não transitou em julgado, estão tramitando na justiça comum estadual outras duas ações contra o candidato.
 
Segundo o relator do caso, juiz Gutemberg da Mota e Silva, “verifica-se que tais acusações, uma delas já acatada por sentença, ainda sem trânsito em julgado, são suficientes para caracterizar vida pregressa que não recomenda o deferimento de candidatura para eleição que pode levar o recorrente a novo exercício de função pública em entidade do Poder Legislativo Municipal”.
 
A impugnação da candidatura de Élvio Nasser foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo juiz eleitoral de Paraguaçu, que indeferiu seu registro de candidatura.
 
Também nesta terça-feira, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, confirmar o indeferimento da candidatura de Sérgio Lúcio de Almeida (PPS) à prefeitura de Mathias Lobato. Ele foi considerado inelegível por condenação criminal já transitada em julgado (por porte ilegal de armas). O relator do caso foi o mesmo juiz Gutemberg da Monta e Silva.
 
JUIZ DE FORA – Em outro julgamento, a Corte Eleitoral do Estado ignorou a decisão de primeira instância, que indeferiu o registro da candidata a vereadora em Juiz de Fora, Rosinere França Abdud (PSC). Por cinco votos a um, o Tribunal manteve o pedido de registro da candidata. O indeferimento, em primeira instância, foi motivado pela ficah suja da candidata. Já o TRE considerou que os processos que ela responde na Justiça ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não têm uma conclusão definitiva. “Nem sequer houve condenação na primeira instância”, afirmou o relator do caso, juiz Sílvio Abreu.
 
Seguiram o voto do relator e deram provimento ao recurso apresentado pela candidata contra a decisão da juíza eleitoral de Juiz Fora o desembargador Baía Borges e os juízes Tiago Pinto, Gutemberg da Mota e Silva e Renato Prates.
 
Apenas o juiz Antônio Romanelli votou pelo não provimento do recurso justificando, dentre outros argumentos, “estar em compasso com as exigências da sociedade”. Romanelli relacionou os processos que a candidata responde na Justiça.
 
Também contrário à posição da maioria, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, manifestou-se contra o deferimento da candidatura. Para ele, se o candidato está sendo alvo de processos judiciais, ele não possui a condição de elegibilidade chamada “vida pregressa honrada”, exatamente em razão dos maus antecedentes.
 
O julgamento do candidato a vereador de Juiz de Fora, João Batista de Oliveira (PMDB), seguiu os mesmos fundamentos e obteve resultado semelhante ao caso da candidata a vereadora do PSC: por cinco votos a um, o TRE reformou a decisão de primeira instância e decidiu pelo deferimento do registro de sua candidatura.
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