O que mais existem são incertezas e dúvidas quanto ao futuro do municipio de Divinópolis, tanto no aspecto econômico que está uma tragèdica sob Estado de Calamidade Financeira e político, não muito longe disso. E Neste contexto, Galileu Machado que teve o registro de sua candidatura indeferido ainda na primeira instância pelo Juiz Marcelo Salgado da 102ª Zona Eleitoral de Divinópolis, posteriormente ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral, inicialmente em decisão monocrática do juiz Virgílio de Almeida Barreto, a seguir em decisão colegiada – Galileu então recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral na desesperada tentativa de reverter o quadro ao seu favor, para ver o registro de sua candidatura aceita pela Justiça Eleitoral, e ver seus votos finalmente contabilizados, para ele ser diplomado no próximo dia 16 e tomar posse no dia 1º de janeiro – Desde a rejeição do registro da candidatura de Galileu, Já na Instância máxima da Justiça Eleitoral, que os advogados de Galileu, como já noticiou o Divinews, manobraram no TSE para que o seu processo prescrevesse antes de ir ao plenário para julgamento. Com o objetivo de que cessando a causa, o efeito seja suspenso – Ocorre que, segundo o advogado CAIO MARTINS, que é o entendimento de outros operadores de direito, que sem paixão afirmam que não é bem assim. O que importa é a situação no momento do registro da candidatura, e não posteriormente. E no momento do registro da candidatura de Galileu Machado, ele estava inelegível, por estar em cumprimento de uma pena de dois anos e oito meses de prisão, por isso seu nome foi indeferido como candidato a prefeito de Divinópolis. Caio afirma que a decisão do vice-Procurador Geral Eleitoral, Nicolau Dino publicada no site do TSE no dia 1º corrobora para a sua tese, de que qualquer problema de inelegibilidade precisa ser resolvido até a data da eleição e não da diplomação. Lembrando que, segundo o operador de direito Caio Martins, a candidatura de Galileu Machado, juridicamente sequer existiu, já que o indeferimento de sua candidatura ocorreu bem antes das eleições, e mesmo antes do prazo final para os registros das candidaturas, e que ele (Galileu) concorreu, sub judice, em uma brecha da lei, consciente dos riscos. Segundo o advogado, some-se ao fato que, o indeferimento de Galileu no Tribunal Regional Eleitoral, tanto na decisão monocrática quanto plenária, também ocorreu antes das eleições. E que portanto, em sua análise, o TSE não deverá considerar sua candidatura como válida. Poderá sim, habilitá-lo daqui para frente, em uma possível e provável segunda eleição para prefeito de Divinópolis.