URGENTE: Tribunal (TRE-MG) nega provimento ao recurso de Galileu Machado e mantém decisão de impugnação de sua candidatura

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Sessão de 19/9/2016 EXTRATO DA ATA: Agravo Interno no Recurso Eleitoral nº 284-62.2016.6.13.0103 — Relator: Juiz Virgílio de Almeida Barreto — Agravante: Galileu Teixeira Machado Advogados: Drs. José Rubens Costa; Mariana Chaves Fernandes Costa; Dimas Arnaldo de Souza Santos Agravada: Justiça Eleitoral Decisão: O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidência do Exmo. Sr. Des. Domingos Coelho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Edgard Penna Amorim e Juízes Paulo Rogério Abrantes, Virgílio de Almeida Barreto, Carlos Roberto de Carvalho, Ricardo Torres Oliveira e Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa (Substituto) e o Dr. Patrick Salgado Martins, Procurador Regional Eleitoral. 

Veja acórdão

Agravo Interno no Recurso Eleitoral n. 284- 62.2016.6.13.0103
Procedência: Divinópolis-MG (103ª Zona Eleitoral – Divinópolis)
Agravante: Galileu Teixeira Machado Agravado:
Justiça Eleitoral Relator: Juiz Virgílio de Almeida Barreto

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ACÓRDÃO Agravo interno. Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Eleições 2016. Condenação criminal transitada em julgado. Registro indeferido. Recurso a que se negou provimento em decisão monocrática.

Omissão em relação à manifestação após parecer ministerial. Existência de mais de uma procuração, não havendo nos autos instrumento de revogação ou renúncia de mandato. Ausência de prejuízo à parte.

Alegação de prescrição da pretensão punitiva. Recurso especial interposto pelo Ministério Público. Ausência de trânsito em julgado para a acusação. Impossibilidade de afastamento da causa de inelegibilidade, em vista de sentença penal condenatória proferida por Órgão Colegiado.

Recurso não provido.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos dos votos que integram esta decisão.

Belo Horizonte, de 2016.
Juiz Virgílio de Almeida Barreto
Relator

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