Conforme “Relação dos Recursos em Registro de Candidatura e feitos diversos”, no site do Tribunal Regional Eleitoral. O processo do ex-prefeito Galileu Teixeira Machado (PMDB) está pautado para ser julgado em plenário nesta segunda-feira (19) a partir das 10 horas. Porém, como existem 25 processos para serem julgados, e o de Galileu é 12º na lista, o julgamento só deverá ocorrer somente à tarde – O Pleno é composto por dois desembargadores, que são o presidente e o vice-presidente, dois juízes indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), um juiz federal e dois juízes estaduais. Como o vice-presidente também vota, o presidente só votará se der empate, como voto de minerva – Conforme informações, o processo que o plenário do TRE-MG vai julgar nesta segunda, não é mais o inicial em que o juiz Marcelo Paulo Salgado, da 102ª Zona Eleitoral de Divinópolis, decidiu pelo indeferimento da candidatura de Galileu, e ele recorreu para o Tribunal (TRE-MG) – O que ocorreu foi que, na 2ª Instância, o Juiz Relator, Virgílio de Almeida Barreto decidiu que, sobre o processo inicial o mesmo já estava prescrito. Contudo, como o Procurador Regional levantou um outro processo, de 2007, o de nº 2144908-51.2007.8.13.0223 em que Galileu ainda cumpre pena, ele foi intimado para esclarecer o fato, foi juntado um documento que indica que o mencionado processo está suspenso ou sobrestado por decisão judicial. Entretanto, segundo o Juiz Virgílio, nos autos não existe provimento de liminar suspendendo a eficácia do acórdão penal condenatório, e ainda que o documento que foi anexado pela defesa de Galileu, noticia apenas a suspensão e sobrestamento do processo de execução (veja decisão). É que o Juiz Virgílio de Almeida Barreto em decisão monocrática (uma decisão só dele) indeferiu o registro de Galileu – Como a decisão já em 2ª Instância, foi somente de um Juiz, Galileu recorreu para que o julgamento fosse feito através do colegiado do TRE-MG, ou seja, como já mencionado seis julgadores, sete com o presidente, se necessário for – Segundo um advogado consultado pelo Divinews, a situação pode se configurar da seguinte forma: se neste julgamento, Galileu for absolvido, acaba a celeuma, desde que a Procuradoria não recorra – Se Galileu for novamente condenado, desta vez pelo Pleno, ele poderá recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuar sua campanha sob judice. Entretanto, se ele for eleito, ele poderá não ser diplomado, e se não for diplomado, não poderá tomar posse. E nesse caso quem assume é o Presidente da Câmara, até a decisão do TSE – Existe ainda outras situações: 1) Se Galileu tiver obtido nas urnas, mais de 50% dos votos válidos, e o TSE confirmar o indeferimento do registro de Galileu, a eleição é anulada. 2) Se Galileu tiver menos que 50% nas urnas, quem assume é o 2º colocado, e não o seu vice, RINALDO VALÉRIO – O advogado explicou ainda que existem casos que o prefeito eleito em tais condições, dependendo do entendimento, pode tomar posse por liminar impetrada, até que seja julgado o mérito – Já foi julgado veja o link abaixo
AIN no Recurso Eleitoral Nº 28462Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso Juiz Virgílio de Almeida Barreto Zona Eleitoral de DIVINÓPOLIS, município de DIVINÓPOLIS Agravante(s):Galileu Teixeira Machado Advogado(s):José Rubens Costa – OAB: 21581/MG; Mariana Chaves Fernandes Costa – OAB: 155042/MG; Dimas Arnaldo de Souza Santos – OAB: 51285/MG Agravado(s):Justiça Eleitoral 4959782016
Atualizado no último fechamento de 18/09/2016 18:28