ESQUISITO: secretário é desautorizado a instalar sindicância para servidora que teria violado o CADUNICO

Publicado por: suporte


Publicado no dia 31/7 (sext-feira)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 005/2015 – SEMDS Instaura sindicância administrativa disciplinar, nomeia Comissão Sindicante e dá outras providências

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O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Sr. Paulo Sergio dos Prazeres, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 206 da Lei Complementar 009 de 29 de setembro de 1992,
RESOLVE:

ARTIGO 1º – Instaurar, em conformidade com o art. 206, da Lei Complementar 009/1992 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar falta administrativa em face de irregularidades supostamente praticadas pela servidora J.C., Matrícula 99026173, considerando identificação do uso irregular de senha de acesso ao CAD Único denunciada junto a Secretaria em desfavor da referida servidora. Os fatos narrados contrariam, em tese, os artigos 181, VII, IX e XV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, além do termo de responsabilidade para o uso do sistema de autenticação, bem como a portaria nº 10 de 30 de janeiro de 2012, artigos 8 º e 11º, inciso II, parágrafo 2º inciso I, artigo 12º e ainda o artigo 8º e seguintes do Decreto Federal 6135 de 26 de junho de 2007, devendo a comissão iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, notificando de tudo, desde o início, a servidora acusada.

Artigo 2º – Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, ALEXANDRA BERTE PARREIRAS, Matrícula 99021072, que a presidirá, MICHELE TEIXEIRA LOPES , Matrícula 99020760 e 99014685, vogal e, ALESSANDRA LÚCIA OLIVEIRA Matrículas 99014644 e 14002062, Secretária, todos servidores e integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Artigo. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Artigo. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.

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Publicado nesta terça-feira (04)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 110 /2015.
DATA: 31 de Julho de 2015.
DE: Diretoria de Habitação.
PARA: Diretoria de Comunicação
A/C: Daniel Felipe da Costa
ASSUNTO: Cancelamento de Publicação de Portaria Sindicância Administrativa
 
Prezado Senhor,
 
Solicito a publicação do cancelamento da Portaria 005/2015 da SEMDS da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurada contra a JC; matricula 99026173 publicada no Diário Oficial nº 1550, Pagina 16 do dia 31/07/2015.
 
Tal solicitação se faz necessária por estar em desacordo com a legislação no que diz respeito à comissão de sindicância do processo.
 
Atenciosamente,
 
Divinópolis, 29 de Julho de 2015.
PAULO SERGIO DOS PRAZERES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
LILIANE RIOS GUIMARÃES
Diretora de Habitação

WHATSAPP DIVINEWS = 9926-5523

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