
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 001/2017 – SEMC O Secretário Municipal de Cultura, Sr.Osvaldo Eustaquio de Melo,
no uso da atribuição que a lei lhe confere,RESOLVE
Art. 1º- Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possíveis irregularidades na execução e prestação de contas do projeto cultural aprovado pelo CA: 04/2014 teoricamente praticadas pelo Empreendedor R. E. P. L., Identidade M – 4.605.955, considerando denúncia de suposto fato que, em tese, contraria Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo a comissão iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, notificando de tudo, desde o início, a empreendedor acusado.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, GUSTAVO MENDES MARTINS, Matrícula 99025164, que a presidirá, MIRIAN CRISTINA ARAUJO, Matrícula, 99021411 Secretaria e, JULIANO ANTÔNIO DA SILVA Matrícula 97036943 vogal, todos servidores e integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A comissão deverá assegurar à sindicada o direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive com assistência jurídica, se assim o desejar.
Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 003/2017 – SEMC Instaura sindicância administrativa, nomeia Comissão Sindicante e dá outras providências O Secretário Municipal de Cultura, Sr. Osvaldo Eustáquio de Melo, no uso da atribuição que a lei lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possíveis irregularidades na execução e prestação de contas do projeto cultural aprovado pelo CA: 02/2013 teoricamente praticadas pelo Empreendedor W. G. C., Identidade MG 8.219.915, considerando denúncia de suposto fato que, em tese, contraria Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo a comissão iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, notificando de tudo, desde o início, a empreendedor acusado.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, GUSTAVO MENDES MARTINS, Matrícula 99025164, que a presidirá, MIRIAN CRISTINA ARAUJO, Matrícula, 99021411 Secretaria e, JULIANO ANTÔNIO DA SILVA Matrículas 16025682 vogal, todos servidores e integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A comissão deverá assegurar à sindicada o direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive com assistência jurídica, se assim o desejar.
Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 004/2017 – SEMC Instaura sindicância administrativa, nomeia Comissão Sindicante e dá outras providências O Secretário Municipal de Cultura, Sr. Osvaldo Eustáquio de Melo, no uso da atribuição que a lei lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possíveis irregularidades na execução e prestação de contas do projeto cultural aprovado pelo CA: 05/2012 teoricamente praticadas pelo Empreendedor M. A. G., MG 3.507.239, considerando denúncia de suposto fato que, em tese, contraria Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo a comissão iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, notificando de tudo, desde o início, a empreendedora acusada.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, GUSTAVO MENDES MARTINS, Matrícula 99025164, que a presidirá, MIRIAN CRISTINA ARAUJO, Matrícula, 99021411 Secretaria e, JULIANO ANTÔNIO DA SILVA Matrícula 16025682 vogal, todos servidores e integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A comissão deverá assegurar à sindicada o direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive com assistência jurídica, se assim o desejar.
Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando






