Continua depois da publicidade DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, dia 02/04/2015 (quinta-feira Santa), com a suspensão das atividades administrativas nas repartições Municipais, por motivo das comemorações da Semana Santa.
Art. 2º Os serviços, por sua natureza, considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.
Parágrafo único: Atos dos Srs. Secretários (as) Municipais disciplinarão a adoção do ponto facultativo, estipulando as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.770 DEFINE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS DURANTE AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA SANTA.
Continua depois da publicidade
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as tradições religiosas do povo de Divinópolis, com uma programação especial durante a Semana Santa; Considerando que a sexta-feira da mesma semana é feriado municipal, por força da Lei número 744, de 07 de abril de 1967; Considerando que tradicionalmente a administração municipal declara como dia de ponto facultativo a quinta-feira da Semana Santa,
DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, dia 02/04/2015 (quinta-feira Santa), com a suspensão das atividades administrativas nas repartições Municipais, por motivo das comemorações da Semana Santa.
Art. 2º Os serviços, por sua natureza, considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.
Parágrafo único: Atos dos Srs. Secretários (as) Municipais disciplinarão a adoção do ponto facultativo, estipulando as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.771 DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO DIA 20/04/2015 EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE TIRADENTES.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 1º, da Lei Federal 10.607, de 19/12/2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no dia 20/04/2015, em virtude do Dia de Tiradentes comemorado em 21/04/2015.
Art. 2º Os serviços, por sua natureza, considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.
Parágrafo único. Atos dos Srs. Secretários (as) Municipais disciplinarão a adoção do ponto facultativo, estipulando as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 23 de março de 2015.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
HONOR CALDAS DE FARIA
Secretário Municipal de Governo
|






