INIMAGINÁVEL PODE ACONTECER: Prefeitura de Divinópolis pode cair no colo do PT se AIME for julgada procedente no TSE

Publicado por: suporte


É fato que a atual advogada do Partido Verde que “conduz” a ação (AIME) em Brasília, Karina Kristian de Azevedo, tem uma boa experiência em ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral, tanto é que ela possui 21 processos naquele tribunal. E a advogada conhece os meandros do poder em Brasília. E isto de forma republicana não pode ser desprezado. E por seu know how, diante das duas derrotas da AIME em primeira e segunda instância, por sua reputação, a advogada não pegaria uma ação que não tivesse a mínima chance de um julgamento positivo.

É claro que é um novo cenário e as partes envolvidas, principalmente o Partido Verde, terá que conversar com o PT, até para saber se seria interessante para o PV continuar com a demanda. A presidente do partido, Iris Moreira pode julgar que, com este novo cenário não teria interesse que a ação prosseguisse.

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O Divinews tentou um contato com Iris Moreira, presidente do PV, na noite desta última terça-feira (11), assim como falar com o ex-prefeito Galileu Machado, e também com o candidato, o terceiro colocado, Beto Curi. Contudo, não conseguiu falar com nenhum dos três.

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Processos da advogada no TSE

21 processos encontrados
Protocolo
Origem
Situação
Identificação
Número único
 
CONGONHAS-MG
Expedido
41011.2012.613.0085
GOVERNADOR VALADARES-MG
Expedido
42812.2012.613.0318
GOVERNADOR VALADARES-MG
Expedido
49137.2012.613.0318
GUANHÃES-MG
Expedido
55641.2012.613.0121
BELO HORIZONTE-MG
Expedido
81775.2011.600.0000
GOVERNADOR VALADARES-MG
Expedido
89688.2012.613.0119
UNAÍ-MG
Tramitando
94012.2012.613.0280
DIVINÓPOLIS-MG
Remetido para Carga/Vista ao MPE
95612.2012.613.0103
SARDOÁ-MG
Expedido
115746.2012.613.0283
BELO HORIZONTE-MG
Expedido
926693.2010.613.0000
UNAÍ-MG
Juntado
94012.2012.613.0280
GOVERNADOR VALADARES-MG
Juntado
94447.2012.613.0119
BRASÍLIA-DF
Juntado
926693.2010.613.0000
GOVERNADOR VALADARES-MG
Juntado
97652.2012.613.0119
CONTAGEM-MG
Expedido
15092.2012.613.0000
GUANHÃES-MG
Expedido
37455.2012.613.0121
GOVERNADOR VALADARES-MG
Expedido
87090.2012.613.0119
SARDOÁ-MG
Remetido para Carga/Vista ao MPE
90713.2012.613.0283
GOVERNADOR VALADARES-MG
Expedido
94447.2012.613.0119
GOVERNADOR VALADARES-MG
Expedido
97652.2012.613.0119
GOVERNADOR VALADARES-MG
Tramitando
100423.2012.613.0118

ANDAMENTO ATUAL DO PROCESSO NO TSE

11/09/2014 18:22
Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
11/09/2014 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 10/09/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 60. Despacho de 03/09/2014
11/09/2014 14:20
Publicação em 11/09/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 60. Despacho de 03/09/2014
09/09/2014 17:04
Encaminhamento para publicação
07/09/2014 17:57
Recebimento
07/09/2014 17:49
Autos devolvidos – 3 volumes e 3 anexos
07/09/2014 17:49
Remessa para CPRO.
07/09/2014 17:46
Montagem atualizada
05/09/2014 17:57
Recebimento
05/09/2014 15:10
Remessa para CPADI.
05/09/2014 15:10
Para providências: formar anexo sigiloso conforme o despacho de fls. 710-711. Após: retornar à CPRO.
05/09/2014 15:06
Desentranhamento dos documentos sigilosos acostados fls. 380-409, em cumprimento ao despacho de 03/09/2014 (fls. 710-711).
05/09/2014 13:20
Recebimento
05/09/2014 10:39
Remessa para CPRO.
05/09/2014 10:39
Com despacho .
05/09/2014 10:39
Registrado(a) Despacho no(a) AI Nº 956-12.2012.6.13.0103 em 03/09/2014. Com despacho .
02/09/2014 15:42
Recebimento
02/09/2014 15:29
Conclusão.
02/09/2014 15:29
Remessa
02/09/2014 15:28
Liberação da distribuição. Distribuição AUTOMÁTICA, gerando prevenção art. 260, CE/Municipal em 01/09/2014 MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
01/09/2014 20:46
Montagem concluída
01/09/2014 18:14
Enviado para Montagem
01/09/2014 11:12
Autuado – AI nº 956-12.2012.6.13.0103
31/08/2014 21:38
Recebimento
30/08/2014 17:20
Encaminhado para CPADI
30/08/2014 17:20
Documento registrado
27/08/2014 17:00
Protocolado

Data
Tipo
Relator
01/09/2014 às 11:16
Distribuição AUTOMÁTICA, gerando prevenção art. 260, CE/Municipal
LUCIANA LÓSSIO
Despacho
 
Despacho em 03/09/2014 – AI Nº 95612 Ministra LUCIANA LÓSSIO
Publicado em 11/09/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 60
DESPACHO

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Trata-se de agravo em representação por doação acima do limite legal, proposta nos termos do art. 81 e parágrafos da Lei nº 9.504/97.

À fl. 708, certifica a Secretaria Judiciária que ¿constam dos presentes autos, salvo melhor juízo, documentos protegidos por sigilo, a exemplo daqueles constantes às fls. 379-409″ .

Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Res.-TSE

nº 23.326/2010 – que dispõe acerca das diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral -, vieram-me os autos conclusos.

Observo que os documentos de fls. 380-409 dizem respeito a informações econômico-fiscais, as quais, por força do previsto no art. 5º, XII, da CF, são sigilosas.(1)

Ante o exposto, determino a adoção das providências constantes do art. 7º da Res.-TSE nº 23.326/2010, atribuindo-se o sigilo aos referidos documentos, mantendo-se pública a tramitação do processo ao qual estão juntados, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da mesma norma.(2)

Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer, nos termos do § 1º do art. 269 do Código Eleitoral.

Publique-se.

Brasília, 3 de setembro de 2014.

Ministra Luciana Lóssio

Relatora

(1) Constituição Federal.

Art. 5º […]

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal […].

(2) Res.-TSE nº 23.326/2010.

Art. 2° Consideram-se sigilosos os documentos ou processos:

I – que, por lei, tramitem em segredo de justiça;

II – que, em razão de decisão fundamentada da autoridade judicial competente, devam tramitar em segredo de justiça.

Parágrafo único. Tratando-se de documento que deva ser de conhecimento restrito, somente ao conteúdo deste será atribuído o sigilo, mantendo-se pública a tramitação do processo a que está juntado.

[…]

Art. 7º Os documentos sigilosos serão identificados pela expressão “SIGILOSO”, a ser afixada na primeira folha do documento.

§ 1º Os documentos sigilosos que acompanham petição ou processo serão destacados e acondicionados em anexos lacrados, lavrando-se certidão circunstanciada.

§ 2º A capa do respectivo processo receberá a identificação “CONTÉM ANEXOS SIGILOSOS”.

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