É fato que a atual advogada do Partido Verde que “conduz” a ação (AIME) em Brasília, Karina Kristian de Azevedo, tem uma boa experiência em ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral, tanto é que ela possui 21 processos naquele tribunal. E a advogada conhece os meandros do poder em Brasília. E isto de forma republicana não pode ser desprezado. E por seu know how, diante das duas derrotas da AIME em primeira e segunda instância, por sua reputação, a advogada não pegaria uma ação que não tivesse a mínima chance de um julgamento positivo.
É claro que é um novo cenário e as partes envolvidas, principalmente o Partido Verde, terá que conversar com o PT, até para saber se seria interessante para o PV continuar com a demanda. A presidente do partido, Iris Moreira pode julgar que, com este novo cenário não teria interesse que a ação prosseguisse.
O Divinews tentou um contato com Iris Moreira, presidente do PV, na noite desta última terça-feira (11), assim como falar com o ex-prefeito Galileu Machado, e também com o candidato, o terceiro colocado, Beto Curi. Contudo, não conseguiu falar com nenhum dos três.
Link de matéria relacionada
Processos da advogada no TSE
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21 processos encontrados
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Protocolo
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Origem
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Situação
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Identificação
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Número único
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CONGONHAS-MG
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Expedido
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41011.2012.613.0085
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GOVERNADOR VALADARES-MG
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Expedido
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42812.2012.613.0318
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GOVERNADOR VALADARES-MG
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Expedido
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49137.2012.613.0318
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GUANHÃES-MG
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Expedido
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55641.2012.613.0121
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BELO HORIZONTE-MG
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Expedido
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81775.2011.600.0000
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GOVERNADOR VALADARES-MG
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Expedido
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89688.2012.613.0119
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UNAÍ-MG
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Tramitando
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94012.2012.613.0280
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DIVINÓPOLIS-MG
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Remetido para Carga/Vista ao MPE
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95612.2012.613.0103
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SARDOÁ-MG
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Expedido
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115746.2012.613.0283
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BELO HORIZONTE-MG
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Expedido
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926693.2010.613.0000
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UNAÍ-MG
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Juntado
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94012.2012.613.0280
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GOVERNADOR VALADARES-MG
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Juntado
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94447.2012.613.0119
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BRASÍLIA-DF
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Juntado
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926693.2010.613.0000
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GOVERNADOR VALADARES-MG
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Juntado
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97652.2012.613.0119
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CONTAGEM-MG
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Expedido
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15092.2012.613.0000
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GUANHÃES-MG
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Expedido
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37455.2012.613.0121
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GOVERNADOR VALADARES-MG
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Expedido
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87090.2012.613.0119
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SARDOÁ-MG
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Remetido para Carga/Vista ao MPE
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90713.2012.613.0283
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GOVERNADOR VALADARES-MG
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Expedido
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94447.2012.613.0119
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GOVERNADOR VALADARES-MG
|
Expedido
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97652.2012.613.0119
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GOVERNADOR VALADARES-MG
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Tramitando
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100423.2012.613.0118
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ANDAMENTO ATUAL DO PROCESSO NO TSE
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11/09/2014 18:22
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Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
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11/09/2014 14:20
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 10/09/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 60. Despacho de 03/09/2014
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11/09/2014 14:20
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Publicação em 11/09/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 60. Despacho de 03/09/2014
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09/09/2014 17:04
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Encaminhamento para publicação
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07/09/2014 17:57
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Recebimento
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07/09/2014 17:49
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Autos devolvidos – 3 volumes e 3 anexos
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07/09/2014 17:49
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Remessa para CPRO.
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07/09/2014 17:46
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Montagem atualizada
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05/09/2014 17:57
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Recebimento
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05/09/2014 15:10
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Remessa para CPADI.
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05/09/2014 15:10
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Para providências: formar anexo sigiloso conforme o despacho de fls. 710-711. Após: retornar à CPRO.
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05/09/2014 15:06
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Desentranhamento dos documentos sigilosos acostados fls. 380-409, em cumprimento ao despacho de 03/09/2014 (fls. 710-711).
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05/09/2014 13:20
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Recebimento
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05/09/2014 10:39
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Remessa para CPRO.
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05/09/2014 10:39
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Com despacho .
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05/09/2014 10:39
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Registrado(a) Despacho no(a) AI Nº 956-12.2012.6.13.0103 em 03/09/2014. Com despacho .
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02/09/2014 15:42
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Recebimento
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02/09/2014 15:29
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Conclusão.
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02/09/2014 15:29
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Remessa
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02/09/2014 15:28
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Liberação da distribuição. Distribuição AUTOMÁTICA, gerando prevenção art. 260, CE/Municipal em 01/09/2014 MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
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01/09/2014 20:46
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Montagem concluída
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01/09/2014 18:14
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Enviado para Montagem
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01/09/2014 11:12
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Autuado – AI nº 956-12.2012.6.13.0103
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31/08/2014 21:38
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Recebimento
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30/08/2014 17:20
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Encaminhado para CPADI
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30/08/2014 17:20
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Documento registrado
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27/08/2014 17:00
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Protocolado
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Data
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Tipo
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Relator
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01/09/2014 às 11:16
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Distribuição AUTOMÁTICA, gerando prevenção art. 260, CE/Municipal
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LUCIANA LÓSSIO
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Despacho
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Despacho em 03/09/2014 – AI Nº 95612 Ministra LUCIANA LÓSSIO
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Publicado em 11/09/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 60
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DESPACHO
Continua depois da publicidade Trata-se de agravo em representação por doação acima do limite legal, proposta nos termos do art. 81 e parágrafos da Lei nº 9.504/97. À fl. 708, certifica a Secretaria Judiciária que ¿constam dos presentes autos, salvo melhor juízo, documentos protegidos por sigilo, a exemplo daqueles constantes às fls. 379-409″ . Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Res.-TSE nº 23.326/2010 – que dispõe acerca das diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral -, vieram-me os autos conclusos. Observo que os documentos de fls. 380-409 dizem respeito a informações econômico-fiscais, as quais, por força do previsto no art. 5º, XII, da CF, são sigilosas.(1) Ante o exposto, determino a adoção das providências constantes do art. 7º da Res.-TSE nº 23.326/2010, atribuindo-se o sigilo aos referidos documentos, mantendo-se pública a tramitação do processo ao qual estão juntados, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da mesma norma.(2) Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer, nos termos do § 1º do art. 269 do Código Eleitoral. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2014. Ministra Luciana Lóssio Relatora (1) Constituição Federal. Art. 5º […] XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal […]. (2) Res.-TSE nº 23.326/2010. Art. 2° Consideram-se sigilosos os documentos ou processos: I – que, por lei, tramitem em segredo de justiça; II – que, em razão de decisão fundamentada da autoridade judicial competente, devam tramitar em segredo de justiça. Parágrafo único. Tratando-se de documento que deva ser de conhecimento restrito, somente ao conteúdo deste será atribuído o sigilo, mantendo-se pública a tramitação do processo a que está juntado. […] Art. 7º Os documentos sigilosos serão identificados pela expressão “SIGILOSO”, a ser afixada na primeira folha do documento. § 1º Os documentos sigilosos que acompanham petição ou processo serão destacados e acondicionados em anexos lacrados, lavrando-se certidão circunstanciada. § 2º A capa do respectivo processo receberá a identificação “CONTÉM ANEXOS SIGILOSOS”. |
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