PV substitui advogado e interpõe embargos de declaração em acórdão da AIME movida contra o prefeito e vice de Divinópolis

Publicado por: suporte


Segundo informações de um advogado de Divinópolis, já que a atual advogada da AIME é de Belo Horizonte, e o Divinews não conseguiu à tempo da matéria obter algumas explicações, ela estaria prequestionando a matéria para “subir” para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em que o Partido Verde já decidiu que recorrerá à terceira instância.

Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 956-12.2012.6.13.0103
Procedência: Divinópolis-MG, 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis
1ºs Embargos
Embargantes: Vladimir de Faria Azevedo e Rodrigo Pinto Resende Costa
Embargado: Partido Verde – PV

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2º Embargos
Embargante: Partido Verde – PV
Embargados: Vladimir de Faria Azevedo e Rodrigo Pinto Resende Costa
Relatora: Juíza Alice de Souza Birchal

DESPACHO

Abra-se vista aos embargados Vladimir de Faria Azevedo e Rodrigo Pinto Resende Costa para, caso queiram, apresentar, no prazo de 3 (três) dias, contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo Partido Verde – PV, com pedido de efeitos modificativos, às fls. 624-627.P.I.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2014.

Juíza Alice de Souza Birchal
Relatora

 


Link de outras matérias referente ao assunto

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– TRE-MG publica acórdão rejeitando pedido de impugnação do prefeito de Divinópolis – Vladimir e Rodrigo são inocentes
–Juiz eleitoral é denunciado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pelo julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

 

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