LINHA DURA: Prefeitura de Divinópolis proíbe servidores da saúde de tirarem férias e até licenças sem vencimentos por seis meses

Publicado por: suporte


Os servidores estão revoltados com a portaria editada pelo governo pois muitos já estavam com a programação de férias para o fim de ano. Uns para visitarem parentes e outros aproveitando o período de férias escolares, viajarem com seus filhos. Alguns até com passagens já compradas. Eles esperam que o governo reavalie esta decisão arbitrária e que o sindicato da categoria se manifeste. Acham que é um despropósito, uma verdadeira ditadura proibir que o servidor tire férias.


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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 80/2013 – SEMUSA

 

 

 

Disciplina a concessão de férias regulamentares, férias prêmio, licenças sem vencimento e afastamento para capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – Gerente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Divinópolis, Sr. Dárcio Abud Lemos, no uso de suas atribuições legais, e – Considerando o Decreto nº 11.189, de 21/08/2013, que declara situação de emergência, na área da saúde pública do município;
 
– Considerando que o artigo 7º do mencionado Decreto autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a editar atos administrativos complementares necessários ao fiel cumprimento deste decreto;
 
– Considerando as reiteradas publicações, sem êxito quanto ao objeto, de processos seletivos simplificados para contratação de profissionais médicos.

 
– Considerando que os índices apurados a partir da realização do último LIRa – Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti exigem a adoção de uma postura proativa das autoridades sanitárias municipais, uma vez que, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, o risco de epidemia de Dengue está consubstanciado.
 
– Considerando que em razão do início do período chuvoso que traz consigo a ocorrência de precipitações pluviométricas mais concentradas e, consequentemente, o risco de desastres, os equipamentos públicos precisam antecipar-se e criar uma rede de proteção, visando garantir a integridade física da população, bem como a imediata assistência à saúde em caso de avarias;
 
– Considerando a necessidade de garantir o atendimento constante e
ininterrupto em todas as unidades de saúde do município; – Considerando que compete à Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis a organização, direção e gestão das ações e serviços públicos de saúde executados no âmbito do município, mediante instituição de regramentos administrativos que garantam a assistência à saúde da população de Divinópolis;
 
 

RESOLVE:

 

 

– Artigo 1° – Suspender, durante o prazo de vigência do Decreto nº 11.189, a saber, 21 de fevereiro de 2014[1] a liberação de Férias Prêmio, Licença sem vencimento e afastamento para participação em Congressos/Seminários/Capacitações para todos os servidores
públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
 
– Artigo 2º – Suspender, durante o prazo de vigência do Decreto nº 11.189, a saber, 21 de fevereiro de 2014, a autorização de férias regulamentares para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, excetuando tão somente aqueles que possuírem mais de um período de férias vencidas. A concessão das férias regulamentares se processará nos seguintes moldes:
 
a- 01 (um) período de férias (30 dias) – autorização suspensa;
b- 01 (um) período e ½ (meio) de férias (45 dias) – autorização de férias de 15 dias;
 
c- 02 (dois) períodos de férias vencidas (60 dias) – autorização de
férias de 30 dias (ou 15 dias, se o profissional assim demandar);
 
– Artigo 3º – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo
Secretário Municipal de Saúde.
 
– Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
 
Divinópolis, 20 de novembro de 2013.
 
 

 

DÁRCIO ABUD LEMOS

Secretário Municipal de Saúde
[1] De acordo com disposição do Decreto, o mesmo deve viger por
 

um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, renovável por igual período.

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